Anúncio n.º 59/2019

Data de publicação03 Abril 2019
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Anúncio n.º 59/2019

Processo 706/17.5BEALM - Procedimentos de Massa - 06.03.2019

Autor: Carlos António do Espírito Santo Silva

Réu: Ministério das Finanças

A Dr.ª Anabela Piloto Araújo Juiz de Direito da 5.ª Unidade Orgânica deste Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, faz saber, que nos autos de Procedimentos em Massa, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de dez (10) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 81.º e artigo 99.º n.º 5, alínea c) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

a) Que seja declarada, nos termos do disposto no artigo 162.º, n.º 2 do CPA, a nulidade do ato administrativo contido no Despacho n.º 300/2017-XXI, de 12 de julho de 2017, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - que decidiu o recurso hierárquico, com efeito suspensivo, interposto pelo Autor do ato de homologação da lista de classificação final, proferido no âmbito do concurso interno supra referido, com todos os efeitos legais, bem como de todos os atos administrativos do mesmo consequentes, de entre os quais o Despacho, de 18 de julho de 2017, da Diretora-geral da AT - que decide a formalização da conclusão do período experimental com a colocação definitiva dos trabalhadores aprovados e o Despacho, de 21 de agosto de 2017, do Senhor Subdiretor-geral da área dos Recursos Humanos - que determina a cessação do estágio, com efeitos reportados a 25 de Setembro, ou, caso assim não se entenda,

Determinar, nos termos do vertido nos artigos 165.º e ss. Do CPA, a anulação do Despacho n.º 300/2017-XXi, de 12 de julho de 2017, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, bem como do Despacho de 18 de julho de 2017, da Diretora Geral da AT e do Despacho, de 21 de agosto de 2017, do Senhor Subdiretor-Geral da Área dos Recursos Humanos, comos fundamentos melhor expostos supra, nos termos do vertido no artigo 163.º, n.º 1 do CPA.

Humano - que determina a cessação do estágio, com efeitos reportados a 25 de Setembro, por violarem os princípios constitucionais em administrativos da legalidade, da justiça, da boa-fé, da transparência e do interesse público, consagrado nos artigos 266.º da CRP e, ainda, nos artigos, 3.º, 4.º, 8.º, 10.º e 11.º do CPA.

Que nos termos do disposto no artigo 66.º do CPTA, SEJA A Ré condenada na prática de atos administrativos devidos destinados ao restabelecimento da situação que existira se os atos impugnados não tivessem sido praticados, consubstanciados na emissão de nova lista de classificação e ordenação final no âmbito do concurso interno aberto pelo Aviso n.º 15564/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, em 21 de novembro de 2012, que ordene e integre o Autor nos lugares aprovados, proferindo sobre essa lista despacho de homologação, bem como na prática de todos os atos daí consequentes, mormente os de admissão do Autor a título definitivo numa das vagas postas a concurso, e não ocupadas, com a celebração de um contrato definitivo de provimento do Autor nas funções de Inspetor Tributário, de nível 1, grau 4 da carreira de Inspeção Tributária do Grupo de Pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (10 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, os autos acima referenciados, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, nos termos do artigo 99.º n.º 5 alínea a), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2, 3 e 4 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 10 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e artigo 99.º n.º 5, alínea c) do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

A citar:

Luís Miguel Barreira Fraga, Carlos Manuel Macedo Carvalho, Joana Marta Oliveira Pinheiro, Luís Miguel Durães Gomes, Sílvia Susana Carvalho Ângelo, Isabel Cristina Leitão Henriques, Osvaldo Luís Santos Coelho Seixas, Sónia Maria Silva Ribeiro, Tiago André Freitas Pereira, Renato José Ribeiro Peres, Maria Glória Soares Machado, Ana Sara Martins Melão, João Carlos Ventura Rodrigues Gema, Luís Miguel Esteves Serrano Ferreira, Cláudio Américo Campos Vieira, Luísa Maria Gonçalves Pinto, Luís Miguel Barbas Ganhão, Jacinta Araújo Pombo Figueiredo, António Jorge Pinto Simões, Joaquim Fernando Moreira Magalhães, Olga Natércia Ribeiro Peres, Isabel Glória Rodrigues Senra, José Carlos Simões Cruz, Fernando Pedro Coelho Sá Correia, Cristina Maria Silva Rosas Araújo Ribeiro Ferreira, Carla Sofia Ferreira Aguiar Romão, Celeste Maria Carvalho Pereira, Sandra Cristina Maximino Barbosa Santos, Sérgio Filipe Pinto Santos Oliveira, António Manuel Baptista Jesus, Dora Sofia Pereira Reis Teixeira, Liliana Isabel Quintã Pinto, João Nuno Nunes Duarte, Nuno Pedro Rodrigues Vieira Sousa, Manuel Luís Andrade Alves, Carla Sofia Rocha Tavares, Sara Cláudia Lopes Rato, Daniela Bettencourt Picanço Jorge Fonseca, Andreia Sofia Henriques Magalhães, Bruno Márcio Pascoal Moreira, Urbano Pinho Sousa, Susana Pinho Oliveira Braga, Sandrina Araújo Machado, Ricardo José Moita Amaral, Maria Inês Porfírio Balixa, Pedro Miguel Vieira Jesus Azevedo, Florbela Santos Martins Correia, José Manuel Pinto Gonçalves, Artur Jorge Lopes Negrais Matos, Vanda Cristina Pinto Vilaça, Cristina Maria Clemente Silva, Ana Margarida Sá Ferreira Santos, Zélia Maria Martins Duarte Lopes, Paula Alexandra Afonso Morais Sousa, Bruno Manuel Santos Pinto, Maria Céu Marques Morais Câmara Pires, Marta Alexandra Dias Afonso, Sílvia Raquel Gonçalves Vieira Castro, Marlene Santos Rodrigues Perdigão, Sérgio António Pereira Silva, António João Raimundo Cordas, Leonor Conceição Teixeira Santos, Virgílio António Seiça Cajão, Pedro Nuno Costa Pereira, Paulo Jorge Gomes Bragança, Vítor Manuel Caetano Consciência, Palmira Pereira...

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