Anúncio n.º 35/2019

Data de publicação06 Março 2019
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal do Funchal

Anúncio n.º 35/2019

Processo: 459/18.0BEFUN

Ação Administrativa

N/Referência: 003979391

Data: 07-01-2018

Autor: Francisca Dias Santos Pimenta

Réu: Município de Machico (Câmara Municipal de Machico)

Contrainteressado: Bruna Catarina Aguiar Fernandes Nascimento (e Outros)

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste: em que seja declarado nulo o procedimento do concurso a que se refere o aviso 5915/2018, do Município de Machico publicado no n.º 86 da 2.ª série do Diário de República de 4 maio de 2018 - referência a) - com as devidas consequências legais ou, em alternativa se assim se não entender, ser declarada a nulidade da decisão de exclusão da demandante, condenando-se o demandado município de Machico a admitir a autora ao método/fase de avaliação seguinte do concurso.

Uma vez expirado o prazo, acima referidos (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se CITADOS para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.

Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1...

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