Anúncio n.º 35/2018

Data de publicação08 Março 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Alto Minho

Anúncio n.º 35/2018

Constituição de Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial - AECT RIO Minho

No dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e dezoito, perante mim Notária, Lic. Cláudia Sofia Vieira Barreiros, na Pousada São Teotónio, na cidade de Valença, titular do cartório, sito na Avenida do Colégio Português, Edifício Status, rés-do-chão, loja 13, em Valença, compareceram como outorgantes:

Primeiro: José Maria da Cunha Costa, casado, natural de Moçambique, residente na Calçada de Valverde, n.º 79-S/8, em Viana do Castelo, titular do cartão de cidadão n.º 07509686 2ZX8, válido até 22/05/2022, emitido pela República Portuguesa, que outorga na qualidade de Presidente do Conselho Intermunicipal em representação da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, NIPC 508754496, com sede na Rua Bernardo Abrunhosa, n.º 105, na cidade de Viana do Castelo.

Segundo: Maria Del Carmen Silva Rego, casada, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, com domicílio profissional na Avenida Montero Ríos, s/n, Pontevedra, Espanha, titular do Documento Nacional de Identidade n.º 36049002K, válido até 27/09/2018, emitido pelo Ministério do Interior de Espanha, que outorga na qualidade de Presidente da Deputación Provincial de Pontevedra, NIPC P3600000H, com sede na Avenida Montero Ríos, s/n, Pontevedra, Espanha.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos referidos documentos de identificação.

Declararam os outorgantes, nas invocadas qualidades:

Que pela presente escritura, em nome das entidades que representam e na sequência do convénio de constituição entre elas hoje celebrado, constituem um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial, entidade de direito público, sob a denominação de «Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial do Rio Minho - AECT Rio Minho», adiante abreviadamente designado por «AECT Rio Minho», com o número de pessoa coletiva 514724790, com sede na Avenida Miguel Dantas, n.º 69, freguesia de Valença, Cristelo Covo e Arão, concelho de Valença (4930-678), tendo os seguintes objetivos e funções:

O AECT Rio Minho tem como objetivo facilitar e promover a cooperação territorial entre os seus Membros através de ações de cooperação territorial, incluindo todas as ações que, com respeito pelas suas competências e pela legislação da União Europeia, portuguesa e espanhola aplicáveis, lhe sejam cometidas, por delegação ou subdelegação de entidades nacionais ou europeias, para execução de programas ou de projetos cofinanciados principalmente pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu ou Fundo de Coesão. O AECT Rio Minho, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e reforçar a coesão económica e social do seu território, tem como atribuições articular o espaço comum e promover as relações de cooperação territorial no seu território, aumentar a coesão institucional do território de intervenção, promover o património cultural e natural transfronteiriço, promover o território do AECT Rio Minho no exterior para a valorização das potencialidades dos recursos endógenos, criar e consolidar a marca turística transfronteiriça Rio Minho e outras marcas no âmbito nacional e internacional. São ainda atribuições do AECT Rio Minho, a execução e gestão de contratos e convénios que lhe permitam beneficiar dos instrumentos financeiros adotados ou previstos pelo Reino de Espanha e a República Portuguesa, preferencialmente com financiamento europeu, a gestão de equipamentos e a exploração de serviços de interesse geral de âmbito transfronteiriço e a promoção e elaboração de estudos, planos, programas e formas de relacionamento entre os entes públicos associados.

Que o «Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial do Rio Minho - AECT Rio Minho» ora constituído rege-se, em geral, pelas disposições da lei aplicável e, em especial, pelos respetivos estatutos e convénio que são os constantes de um documento complementar, que arquivo, elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e quatro do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, cujo conteúdo os outorgantes declararam conhecer perfeitamente, pelo que foi dispensada a sua leitura neste ato, dos quais constam todos os elementos essenciais legalmente exigidos.

Que o presente agrupamento é constituído ao abrigo e em conformidade com o Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2015, de 22 de abril, e em conformidade com o Real Decreto 23/2015, de 23 de janeiro, os quais adoptaram as medidas necessárias para garantir a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho, modificado pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e sob a aprovação do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, através de despacho de vinte e dois de janeiro de dois mil e dezoito, de que arquivo uma pública-forma e sob aprovação do Ministério da Presidência e das Administrações Territoriais, publicada no Boletim Oficial do Estado em vinte de dezembro de dois mil e dezassete (Ordem PRA/1927/2017), de que arquivo uma pública-forma e respetiva tradução.

Assim o disseram e outorgaram.

Verifiquei a qualidade e poderes do primeiro outorgante, respetivamente, por uma deliberação do Conselho Intermunicipal, do dia 5 de julho de 2016, por uma deliberação da Assembleia Intermunicipal, do dia 29 de julho de 2016 e por uma deliberação do Conselho Intermunicipal do dia seis do mês em curso, de que arquivo públicas-formas.

Comprovei ainda a qualidade e poderes da segunda outorgante, respetivamente, por uma certidão emitida pela Deputación de Pontevedra e por uma Resolução Presidencial com a aprovação dos textos definitivos do convénio e dos respetivos estatutos, de que arquivo pública-forma e respetiva tradução.

Arquivo ainda:

a) Públicas-formas da versão definitiva do convénio aprovado por ambas as entidades em língua portuguesa e galega.

b) Certificado de admissibilidade de firma ou denominação, emitido eletronicamente em dez de janeiro do corrente ano pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas, com o código de acesso 2711-0483-4176, em face do qual verifiquei, ainda, que ao agrupamento foi atribuído o NIPC 514 724 790 e o CAE principal 84130.

Foi dispensada a intervenção de intérprete nesse ato, pelo facto de a segunda outorgante declarar que compreende a língua portuguesa.

Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo, na presença simultânea de ambos.

Documento Complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e quatro do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante da escritura de constituição do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial do Rio Minho - AECT Rio Minho outorgada em vinte e quatro de fevereiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas vinte e quatro e seguintes do Livro de Notas para Escrituras Diversas Número Cento e Treze-A, na Pousada São Teotónio, na cidade de Valença, perante a Notária, Lic. Cláudia Sofia Vieira Barreiros, titular do Cartório, sito na Avenida do Colégio Português, Edifício Status, rés-do-chão, loja 13, em Valença.

Estatutos do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial do Rio Minho - AECT Rio Minho - Entre a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (Portugal) e a Deputación Provincial de Pontevedra (Espanha).

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto dos estatutos

Os presentes estatutos regulam o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial do Rio Minho, abreviadamente designado por AECT Rio Minho, constituído ao abrigo Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, alterado pelo Regulamento n.º 1302/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, do Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 60/2015, de 22 de abril, e foram aprovados, em conjunto com o respetivo Convénio, pela Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (Portugal) e pela Deputación Provincial de Pontevedra (Espanha).

Artigo 2.º

Relações com Autoridades Superiores, de Controlo e com Terceiros

1 - As relações do AECT Rio Minho com as autoridades de controlo (tutela) serão reguladas pelo Decreto-Lei n.º 376/2007, e pela demais legislação portuguesa aplicável.

2 - As relações do AECT Rio Minho com terceiros, pessoas públicas ou privadas, serão reguladas por contratos, convénios, protocolos ou outros instrumentos legalmente admitidos, onde se definirão os direitos e deveres recíprocos.

Artigo 3.º

Direitos dos Membros do AECT Rio Minho

Constituem direitos dos Membros:

a) Eleger e ser eleito para todos os órgãos, nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;

b) Exercer os poderes e as faculdades previstos no Regulamento AECT e nestes Estatutos;

c) Participar em todas as atividades do AECT Rio Minho;

d) Propor a elaboração de planos, projetos, programas, estudos, formas de relacionamento entre os Membros, modelos de gestão de infraestruturas e equipamentos, prestação serviços de interesse público, a realização de obras, tudo em conformidade com as finalidades e objeto do AECT Rio Minho;

e) Solicitar e obter informações, documentos e publicações do AECT Rio Minho.

Artigo 4.º

Deveres dos Membros do AECT Rio Minho

Constituem deveres dos Membros:

a) Respeitar e fazer respeitar os presentes Estatutos;

b) Colaborar na planificação, programação, promoção e execução das atividades do AECT Rio Minho;

c) Defender os interesses, o prestígio e o bom-nome do AECT Rio Minho;

d) Contribuir para a realização dos objetivos estatutários, de harmonia com as orientações e diretivas emanadas dos respetivos órgãos;

e) Exercer os cargos para que for eleito;

f) Em cada ano civil e nos prazos estabelecidos para o efeito, entregar ao AECT Rio Minho as contribuições que tiverem sido incluídas nos respetivos Orçamentos, após a aprovação destes;

g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares respeitantes ao AECT Rio Minho, bem como os Estatutos e as decisões dos órgãos do mesmo;

h) Executar as...

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