Anúncio n.º 32/2018
Data de publicação | 27 Fevereiro 2018 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra |
Anúncio n.º 32/2018
Proc. n.º 65/18.9BECBR - Ação Administrativa
Autora: Maria Beatriz Gonçalves de Miranda
Ré: Universidade de Coimbra
Contrainteressados: Ana Carolina da Costa Leitão e Outros
Data: 09-02-2018
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
"Ser anulada a decisão de exclusão da Autora do procedimento, ora impugnado (aberto pelo Aviso n.º 7808/2017, publicado no DR 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho, para a ocupação de dez postos de trabalho das carreira e categoria de técnico superior), e, consequentemente, condenada a Demandada na emissão do ato devido de graduar a Autora a final no lugar de ordem que lhe competir".
Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria. A falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor. A falta de impugnação especificada importa a confissão dos factos articulados pelo autor.
Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
a) Individualizar a ação;
b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).
De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:
a) Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;
b) Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;
c) Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a
31 de agosto.
A Citar:
Ana Carolina da Costa Leitão
Ana Carolina Nunes Mateus
Ana Carolina Tavares Furtado
Ana Catarina Silva Pires
Ana Cláudia Andrade Ferreira
Ana Cristina Martins Roso
Ana Filipa Valéria Cardigos
Ana Isabel Azevedo Leite
Ana Isabel Carvalho Alves da Silva
Ana Isabel Varela Pimentel Carreira de Azevedo
Ana Lúcia Faustino Pessoa
Ana Luísa Bastas Nóbrega Roque Nogueira
Ana Luísa da Silva Santos
Ana Luísa Silva Lança Guerreiro Lameira
Ana Margarida da Silva Freitas
Ana Margarida Martins Pinto Pires
Ana Maria Gonçalves Duarte
Ana Maria...
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