Anúncio n.º 32/2018

Data de publicação27 Fevereiro 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

Anúncio n.º 32/2018

Proc. n.º 65/18.9BECBR - Ação Administrativa

Autora: Maria Beatriz Gonçalves de Miranda

Ré: Universidade de Coimbra

Contrainteressados: Ana Carolina da Costa Leitão e Outros

Data: 09-02-2018

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

"Ser anulada a decisão de exclusão da Autora do procedimento, ora impugnado (aberto pelo Aviso n.º 7808/2017, publicado no DR 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho, para a ocupação de dez postos de trabalho das carreira e categoria de técnico superior), e, consequentemente, condenada a Demandada na emissão do ato devido de graduar a Autora a final no lugar de ordem que lhe competir".

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria. A falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor. A falta de impugnação especificada importa a confissão dos factos articulados pelo autor.

Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:

a) Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;

b) Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;

c) Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a

31 de agosto.

A Citar:

Ana Carolina da Costa Leitão

Ana Carolina Nunes Mateus

Ana Carolina Tavares Furtado

Ana Catarina Silva Pires

Ana Cláudia Andrade Ferreira

Ana Cristina Martins Roso

Ana Filipa Valéria Cardigos

Ana Isabel Azevedo Leite

Ana Isabel Carvalho Alves da Silva

Ana Isabel Varela Pimentel Carreira de Azevedo

Ana Lúcia Faustino Pessoa

Ana Luísa Bastas Nóbrega Roque Nogueira

Ana Luísa da Silva Santos

Ana Luísa Silva Lança Guerreiro Lameira

Ana Margarida da Silva Freitas

Ana Margarida Martins Pinto Pires

Ana Maria Gonçalves Duarte

Ana Maria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT