Anúncio n.º 266/2016

Data de publicação30 Dezembro 2016
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Braga

Anúncio n.º 266/2016

Processo: 2300/16.9BEBRG

Ação administrativa

N/Referência: Campo Reservado

Réu: Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

Autor: Paula Maria Araújo Monteiro

Contrainteressado: Licínia Maria Rodrigues Peixoto

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, CITADOS, para no prazo de QUINZE (15) DIAS se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

- Anulação da deliberação do Conselho Directivo do I.E.F.P. IP, constante do Aviso (extracto) n.º 11425/2016, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 180, de 19/09, que homologou a lista de classificação final, indeferindo (tacitamente) a reclamação interposta pela autora e aprovou a lista de classificação final definitiva do concurso de promoção à categoria de Técnico Superior de Emprego Assessor, com que ficou confirmada a exclusão da ora autora dos 49 lugares a concurso;

- Ser o réu condenado a promovera autora na categoria de Técnico Superior de Emprego Assessor, com as consequência legais.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, São Citados para contestar, no prazo de 30 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º, artigo 83 todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto...

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