Anúncio n.º 262/2016

Data de publicação23 Dezembro 2016
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Anúncio n.º 262/2016

Processos 2429/16.3BELSB

Procedimentos de Massa

Autora: Maria Clara Monteiro Cabral

Réu: Instituto do Emprego e Formação Profissional

A Dra. Helena Maria Telo Afonso, juiz deste Tribunal:

Faz saber que nos autos de Procedimentos de Massa Registados sob o n.º 2429/16.3BELSB, em que é Autora Maria Clara Monteiro Cabral, aos quais foi apensado o processo registado sob o n.º 2435/16.8BELSB, em que é Autor Daniel Augusto Moreira Machado, que se encontram pendentes neste Tribunal Administrativo de Lisboa, 1.ª Unidade Orgânica, são os candidatos/contrainteressados, infra indicados, CITADOS, para no prazo de QUINZE (15) dias se constituírem como Contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, tendo sido formulados os pedidos de anulação da lista de classificação final do concurso de promoção relativo ao ano de 2006, para todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados no regime de carreiras profissionais definidas pelo Regulamento de Carreiras e Concursos do IEFP, IP., aberto pelo aviso com o n.º 10245/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 175, de 8 de setembro de 2015, e de condenação da Entidade Demandada a alterar a referida lista atribuindo aos Autores classificação que os coloque nos 14 lugares a prover, tudo como melhor consta da petição inicial que se encontra nesta secretaria.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os Contrainteressados que como tais se tenham constituído, são citados para contestar, no prazo de 20 DIAS, as ações acima referenciadas pelos fundamentos constantes das petições iniciais, cujos duplicados se encontram à disposição dos citandos na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º, artigo 83.º, alínea a), do n.º 5, do artigo 99.º e alínea b), do n.º 1 do artigo 97.º, todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 10 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 99.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

1 - Ana Isabel Camelo Lopes;

2 - Paula Alexandra de...

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