Anúncio n.º 258/2020

Data de publicação12 Novembro 2020
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Anúncio n.º 258/2020

Sumário: Notificação dos contrainteressados para no prazo de cinco dias se constituírem como contrainteressados no processo de contencioso pré-contratual - processo n.º 1946/20.5BELSB, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 81.º e do artigo 102.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Unidade Orgânica 2

Processo: 1946/20.5BELSB

Processo de contencioso pré-contratual

Data: 28-10-2020

Autor: RECOLTE - Serviços e Meio Ambiente, S. A.

Réu: Infraestruturas de Portugal, S. A.

Contrainteressados: INTEVIAL - Gestão Integral Rodoviária, S. A. e Outros.

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, Notificados, para no prazo de 5 dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 81.º e artigo 102.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

a) Ser anulada a decisão de adjudicação por violação de lei, nos termos previstos no art. 163.º do CPA e o contrato se, entretanto, já celebrado;

b) Serem excluídas as propostas apresentadas pelos concorrentes Cascatas e Floponor para o Lote 3, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do art. 70.º ex vi do art. 146.º do CCP, com a consequente elaboração de novo Relatório Final, reordenação das propostas e adjudicação da proposta da Recolte.

c) Ser excluída a proposta apresentada pelo concorrente Floponor para o lote 6, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do art. 70.º ex vi do art. 146.º do CCP, com a consequente elaboração de novo Relatório Final, reordenação das propostas e adjudicação da proposta da Recolte.

d) Ser excluída a proposta apresentada pelo concorrente Vibeiras para o lote 8, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do art. 70.º ex vi do art. 146.º do CCP, com a consequente elaboração de novo Relatório Final, reordenação das propostas e adjudicação da proposta da Recolte;

e) Serem excluídas as propostas apresentadas pelos concorrentes Floponor e Vibeiras para o lote 10, nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do art. 70.º ex vi do art. 146.º do CCP, com a consequente elaboração de novo Relatório Final, reordenação das propostas e adjudicação da proposta da Recolte;

f) Serem excluídas as propostas apresentadas pelos concorrentes Vibeiras e Floponor para o lote 14, nos termos previstos na a. a) do n.º 2 do art. 70.º ex vi do art. 146.º do CCP, com a consequente...

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