Anúncio n.º 255/2016

Data de publicação05 Dezembro 2016
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Viseu

Anúncio n.º 255/2016

Processo: 521/10.7BEVIS

Ação administrativa comum - forma sumária [Ant NCPC]

Data: 23-11-2016

Autora: Emanuela Lopez Lourenço

Réu: Hospital de São Teotónio EPE

Réu: António José de Almeida Garrido

Faz-se saber, que nos autos de Ação administrativa comum - forma sumária [Ant NCPC], com o n.º 521/10.7BEVIS pendente neste Tribunal, movida pela Autora: Emanuela Lopez Lourenço contra os Réus: Hospital de São Teotónio EPE e Dr. António José de Almeida Garrido, fica a Autora: Emanuela Lopez Lourenço, portadora do BI/CC n.º 14231744 6, NIF 243 855 303, com último domicílio conhecido em Portugal na Travessa de Santa Bárbara, n.º 4, R/C Esquerdo, Rio de Loba, 3500 Viseu, notificada, para no prazo de 30 dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 30 dias, a contar da publicação do anúncio no Diário da República, para, querendo, interpor recurso da sentença proferida nestes autos, nos termos do disposto nos artigos 140.º, 142.º, n.º 1, 143., n.º 1 e 144.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cuja sentença abaixo se transcreve: -

Mais fica ainda notificada a Autora Emanuela Lopez Lourenço que o seu Ilustre Mandatário por requerimento apresentado nos autos em 10 de setembro de 2015 alegou que perante a realidade objetiva de não poder carrear para a audiência de julgamento a prova necessária a fazer valer o seu direito, vem desistir do pedido, requerendo por isso a extinção do processo por desistência, e uma vez que a procuração passada ao seu Ilustre Mandatário e junta aos autos não lhe confere poderes especiais para desistir fica advertida de que nada dizendo, no prazo de 10 dias, finda a dilação de 30 dias, a contar da publicação do anúncio no Diário da República, o ato considera-se ratificado e a nulidade suprida, se declarar que não ratifica o ato do Mandatário, este não produz quanto a si qualquer efeito, nos termos do disposto no artigo 291.º, n.º 3, do CPC, aplicável "ex vi" artigo 1.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos).-

Processo n.º 521/10.7BEVIS

Ação administrativa comum

Conclusão em: 2015-09-10

Emanuela Lopez Lourenço, Autora no processo em epígrafe, intentou a presente ação administrativa comum contra o Hospital de São Teotónio, E. P. E. e António José de Almeida Garrido, doravante 1.º Réu e 2.º Réu, respetivamente, peticionando, nomeadamente, a condenação solidária dos «...réus a pagar à autora a quantia que vier a ser apurada a título de danos não patrimoniais sofridos em virtude da atuação/omissão...

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