Anúncio n.º 239/2016

Data de publicação15 Novembro 2016
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Anúncio n.º 239/2016

Processo: 2449/16.8BELSB - Procedimentos de Massa

Réu: Instituto do Emprego e Formação Profissional

Autor: João Manuel Ribeiro Baptista Realinho

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste: Na anulação da deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, constante do Aviso (extrato) n.º 11724/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26/09, que homologou a lista final do presente concurso, com todas as consequências legais.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) o contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

1 - Ana Isabel Camelo Lopes;

2 - Paula Alexandra de Ferreira Monteiro Rosado Piteira;

3 - Alexandra do Rosário Ventura Coelho Lhansol Costa;

4 - Maria de Lurdes Gapête Gomes Vermelho;

5 - Celeste Maria Duarte Perez Carnide;

6 - Ana Isabel Gonçalves Ventura da Silva;

7 - Teresa Isabel Ralha da Costa Santos;

8 - Lucília Sanjuan Antunes Fernandes;

9 - Mónica Mateus Bandeira de Lima Varela Pereira;

10 - Ana Alice Teixeira Borges Dias;

11 - Sílvia Leonor de Sousa Januário;

12 - Carla Alexandra da Silva Ferreira Monteiro;

13 - Maria do Rosário Ferreira Semblano Galhardo;

14 - Ana Paula Batista Amaro;

15 - Maria Clara Monteiro Cabral;

16 - Manuela...

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