Anúncio n.º 20/2018

Data de publicação01 Fevereiro 2018
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Anúncio n.º 20/2018

Processo: 1844/07.8BEPRT

Ação administrativa especial pretensão conexa atos administrativos [Ant NCPC]

Autor: Câmara Municipal da Póvoa de Varzim

Réu: Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local

Contrainteressado: Sílvia Liseta Ferreira Fontes (e Outros)

Faz-se Saber que, nos autos de ação administrativa especial acima identificada, que se encontram pendentes neste Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, Unidade Orgânica 1, são os contrainteressados abaixo indicados citados para, no prazo de quinze dias, se constituírem como contrainteressados, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo pedido consiste, em síntese, que seja decretada a nulidade do Despacho n.º 117/2007, proferido pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho.

Uma vez expirado o prazo acima referido (15 dias), os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para, querendo, contestar, no prazo de trinta dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à sua disposição na Secretaria deste Tribunal, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Ficam advertidos de que:

1 - O processo administrativo respeitante à matéria dos autos se encontra junto aos mesmo e disponível para consulta junto deste Tribunal, quando solicitado;

2 - É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA;

3 - A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça, autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverão os citandos, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário;

4 - As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto;

5 - Os prazos acima...

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