Anúncio n.º 2/2021

Data de publicação06 Janeiro 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoSupremo Tribunal Administrativo

Anúncio n.º 2/2021

Sumário: Citação nos termos do artigo 81.º, n.º 5, do CPTA - processo n.º 33/20.0BALSB - ação administrativa de atos de órgão superiores do Estado.

Processo: 33/20.0BALSB

1.ª Espécie - Ações administrativas de atos dos órgãos superiores do Estado

N/Referência: Campo reservado.

Autor: João Rodrigues Cravo.

Réu: Conselho Superior do Ministério Público.

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de 15 dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em ser declarada nula a Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 17/12/2019, que indeferiu a reclamação do Projeto do Movimento de Magistrados do Ministério Público de 2019, bem como de todos os atos administrativos subsequentes àquele no âmbito do referido Movimento que lhe venham a dar cumprimento, em condenação do Réu a repor a situação que existiria se o ato impugnado não tivesse sido praticado.

Uma vez expirado o prazo, acima referido os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.

A falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor;

A falta de impugnação especificada importa a confissão dos factos articulados pelo autor;

Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo auto, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

Individualizar a ação;

Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:

Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;

Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;

Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.

As entidades públicas podem fazer-se patrocinar em todos os processos por advogado, solicitador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, sem prejuízo da representação do Estado pelo Ministério Público.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de ramos à segunda-feira de páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A Citar:

1 - Licenciada Isabel Emília Francisco, Procuradora-Geral Adjunta, auxiliar na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, colocada na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, efetiva;

2 - Licenciado Jorge Adelindo Sousa Gonçalves, Procurador-Geral Adjunto, colocado na Procuradoria-Geral Distrital do Porto, efetivo, mantendo a comissão de serviço;

3 - Licenciado José Bernardo Almeida Marujo, Procurador-Geral Adjunto, colocado na Procuradoria-Geral Distrital de Évora, efetivo, mantendo a comissão de serviço;

4 - Licenciado Luís Manuel Cunha da Silva Pereira, Procurador-Geral Adjunto, auxiliar na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, colocado na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, efetivo, mantendo a comissão de serviço;

5 - Licenciada Lélia Maria Freitas dos Santos Orvalho, Procuradora-Geral Adjunta, auxiliar na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, colocada na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, efetiva;

6 - Licenciado Júlio Francisco Teixeira de Pina Martins, Procurador-Geral Adjunto, colocado na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, efetivo, mantendo a comissão de serviço;

7 - Licenciado António Augusto Manso, Procurador-Geral Adjunto, colocado na Procuradoria-Geral Distrital do Porto, efetivo, mantendo a comissão de serviço;

8 - Licenciado Manuel José Fernandes Inácio de Abrantes, Procurador-Geral Adjunto, auxiliar no Tribunal Central Administrativo Sul, colocado no Tribunal Central Administrativo Sul, efetivo;

9 - Licenciada Celeste Maria Lanita Campos, Procuradora-Geral Adjunta, auxiliar na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, colocada na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, efetiva;

10 - Licenciado José Manuel Coelho Nabais, Procurador-Geral Adjunto, auxiliar na Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra, colocado na Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra, efetivo;

11 - Licenciado António Carlos Tomás Ribeiro, Procurador-Geral Adjunto, auxiliar no Tribunal Central Administrativo Sul, colocado no Tribunal Central Administrativo Sul, efetivo;

12 - Licenciado António Antunes da Graça Lopes, Procurador-Geral Adjunto, auxiliar na Procuradoria-Geral Distrital do Porto, colocado no Tribunal Central Administrativo Sul, efetivo;

13 - Licenciada Maria Manuela Cruz Manso, Procuradora-Geral Adjunto, auxiliar no Tribunal Central Administrativo Norte, colocada no Tribunal Central Administrativo Norte, efetiva;

14 - Licenciado Domingos Fernando Martins de Almeida, Procurador-Geral Adjunto, colocado na Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra, auxiliar;

15 - Licenciado Fernando Vitorino de Seixas Queirós, Procurador-Geral Adjunto, auxiliar na Procuradoria-Geral Distrital do Porto, colocado na Procuradoria-Geral Distrital do Porto, efetivo;

16 - Licenciado Ernesto Carlos dos Reis Vaz Pereira, Procurador-Geral Adjunto, auxiliar na Procuradoria-Geral Distrital do Porto, colocado no Tribunal Central Administrativo Norte, efetivo;

17 - Licenciado José Pedro Fernandes de Oliveira Baranita, Procurador-Geral Adjunto, auxiliar na Procuradoria-Geral Distrital do Porto, colocado no Tribunal Central Administrativo Norte, efetivo;

18 - Licenciado Manuel Almeida Domingues Júnior, Procurador da República, efetivo em Aveiro - trabalho, comarca de Aveiro, promovido a Procurador-Geral Adjunto e colocado no Tribunal Central Administrativo Norte, auxiliar;

19 - Licenciado Manuel Eduardo Matos Santa Procurador da República, efetivo no Porto - TAF, promovido a Procurador-Geral Adjunto, mantendo a comissão de serviço;

20 - Licenciada Branca Maria Gonçalves de Almeida Lima, Procuradora da República, efetiva no Porto - DIAP, comarca do Porto, promovida a Procuradora-Geral Adjunta e colocada na Procuradoria-Geral Distrital do Porto, auxiliar;

21 - Licenciado António Augusto Archer Leite de Queirós, Procurador da República, promovido a Procurador-Geral Adjunto e colocado no Tribunal Central Administrativo Sul, auxiliar;

22 - Licenciado Manuel Rodrigues Taxa, Procurador da República, efetivo nas Caldas da Rainha - família e menores, comarca de Leiria, promovido a Procurador-Geral Adjunto e colocado na Procuradoria-Geral Distrital de Évora, efetivo;

23 - Licenciado José Manuel Lopes Zenha, Procurador da República, efetivo no Porto - criminal, comarca do Porto, promovido a Procurador-Geral Adjunto e colocado na Procuradoria-Geral Distrital do Porto, auxiliar;

24 - Licenciado Sérgio Augusto Fernandes Barreira, Procurador da República, efetivo em Cascais - família e menores, comarca de Lisboa Oeste, promovido a Procurador-Geral Adjunto e colocado na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, auxiliar;

25 - Licenciado António José de Sousa Ferreira Vidigal, Procurador da República, promovido a Procurador-Geral Adjunto;

26 - Licenciado Ilídio José Fróis, Procurador da República, efetivo em Braga - TAF, promovido a Procurador-Geral Adjunto e colocado no Tribunal Central Administrativo Sul, efetivo;

27 - Licenciada Julieta Maria Valadas Monginho, Procuradora da República, efetiva em Cascais - família e menores, comarca de Lisboa Oeste, promovida a Procuradora-Geral Adjunta e colocada na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, auxiliar;

28 - Licenciado Luís Manuel dos Santos Nunes Pires, Procurador da República, efetivo em Vila Franca de Xira - DIAP, comarca de Lisboa Norte, promovido a Procurador-Geral Adjunto e colocado na Procuradoria-Geral Distrital de Évora, efetivo;

29 - Licenciado Denis Augusto Batista da Cruz, Procurador da República, efetivo em Leiria - criminal/DIAP, comarca de Leiria, promovido a Procurador-Geral Adjunto e colocado no Tribunal Central Administrativo Sul, auxiliar;

30 - Licenciada Maria de Fátima Ferreira da Silveira, Procuradora da República, efetiva em Lisboa - família e menores, comarca de Lisboa, promovida a Procuradora-Geral Adjunta e colocada na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, auxiliar;

31 - Licenciada Helena Cecília Alves Vera-Cruz Pinto Torres dos Santos, Procuradora da República, promovida a Procuradora-Geral Adjunta, mantendo a comissão de serviço;

32 - Licenciado Fernando...

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