Anúncio n.º 186/2016
Data de publicação | 22 Agosto 2016 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria |
Anúncio n.º 186/2016
Unidade Orgânica 1
Processo de contencioso pré-contratual: 945/16.6BELRA
Autores: Lusosicó - Construções, S. A. e ECOFMEQ - Engenharia, Equipamento e Ambiente, Unipessoal Lda.
Réu: AR - Águas do Ribatejo E. M., S. A.
Contrainteressado: Oliveiras, S.A e outros
No Processo de contencioso pré-contratual, acima identificado, que se encontra pendente neste tribunal, são os contrainteressados abaixo indicados, citados, para no prazo de cinco (5) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º e n.º 3, alínea c) do artigo 102.º, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Está em causa o anúncio de procedimento n.º 1415/2016, o qual tem por objeto a contratação da Empreitada de Obras Públicas de Execução do subsistema de saneamento de Chancelaria/Pedrogão, que a Ré AR - Águas do Ribatejo E. M., S. A., fez publicar no D.R., 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016 e cujo objeto do pedido consiste em:
a) Ser declarado nulo e consequentemente anulado o ato de aprovação do relatório final do júri do procedimento no âmbito do Concurso Público acima indicado;
b) Ser declarado nulo e consequentemente anulado o ato de exclusão da proposta das autoras no âmbito do Concurso Público acima indicado;
c) Ser declarado nulo e consequentemente anulado o ato de adjudicação da Empreitada à contrainteressada Manuel Joaquim Caldeira Lda., no âmbito do Concurso Público acima indicado;
d) Ser a Ré condenada a reconhecer a declaração de nulidade e consequente anulação dos atos acima identificados e consequentemente a abster-se de praticar qualquer ato preparatório ou de execução dos mesmos, devendo ser condenada a nova emissão de relatório final, à prática de novo ato administrativo de admissão da proposta das autoras e à prática de novo ato administrativo de adjudicação;
e) Ser a Ré ser condenada a pagar às autoras uma indemnização no valor de (euro) 420.000,00, a título de danos emergentes e lucros cessantes, acrescida de juros de mora;
Uma vez expirado o prazo acima referido (5 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, apresentada em 29-07-2016, via e-mail, com registo de entrada em 01-08-2016, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos...
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