Anúncio n.º 182/2016
Data de publicação | 17 Agosto 2016 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria |
Anúncio n.º 182/2016
Unidade Orgânica 1
Processo de contencioso pré-contratual: 935/16.9BELRA
Autor: Aquino Construções, S. A.
Réu: AR - Águas do Ribatejo E. M., S. A.
Contra-interessado: Oliveiras, S. A., e outros
No Processo de contencioso pré-contratual, acima identificado, que se encontra pendente neste tribunal, são os contra-interessados abaixo indicados, Citados, para no prazo de Cinco (5) Dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º e n.º 3, alínea c) do artigo 102.º, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Está em causa o anúncio de procedimento n.º 1794/2016, o qual tem por objecto a contratação da Empreitada de execução do subsistema de saneamento de Lapas/Ribeira Branca, que a Ré AR - Águas do Ribatejo E. M., S. A., fez publicar no D.R., 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2016 e cujo objeto do pedido consiste em:
1 - Ser declarado nulo e consequentemente anulado o ato de aprovação do relatório final do júri do procedimento no âmbito do Concurso Público acima indicado;
2 - Ser declarado nulo e consequentemente anulado o ato de adjudicação da Empreitada à Sociedade TECNORÉM - Engenharia e Construções, S. A., no âmbito do Concurso Público acima indicado;
3 - Ser a Ré condenada a reconhecer a declaração de nulidade e consequente anulação dos atos acima identificados e consequentemente a abster-se da prática de qualquer ato executivo ou preparatório dos mesmos, devendo ser condenada a nova emissão de relatório final e decisão de adjudicação;
4 - Caso a ação venha a prosseguir nos termos do artigo 102.º n.º 5 do CPTA, deverá a Ré ser condenada a pagar à autora uma indemnização no valor de (euro) 288.000,00, a título de danos emergentes e lucros cessantes, acrescida de juros de mora;
5 - Ser a Ré condenada em custas.
Uma vez expirado o prazo acima referido (5 dias) os contra-interessados que como tais se tenham constituído, consideram-se Citados para contestar, no prazo de 20 Dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, apresentada em 29-07-2016, via e-mail, com registo de entrada em 01-08-2016, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).
Em harmonia com o artigo 103.º-A do...
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