Anúncio n.º 179/2019

Data de publicação15 Outubro 2019
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal do Funchal

Anúncio n.º 179/2019

Sumário: Citação de contrainteressados no procedimento concursal para o preenchimento de quatro postos de trabalho de técnico superior de economia e gestão, da carreira e categoria de técnico superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 11840/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 192, de 2 de outubro de 2017, e publicitado na Bolsa de Emprego Público, com o código OE201710/0069.

Processo: 124/19.0BEFUN-A

Procedimentos de Massa

N/Referência: 004009277

Data: 30-09-2019

Autor: Ana Patrícia Carvalho Amaral de Sousa

Entidade Demandada: Município do Funchal

Contrainteressado: Patrícia José Fernandes Aveiro (e Outros)

Faz-se saber, que nos autos de Procedimentos de Massa, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de dez (10) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º e alínea c) do n.º 5 do artigo 99 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo pedido consiste:

Na condenação da Entidade Demandada à prática do ato administrativo legalmente devido de admissão da Autora no procedimento concursal para o preenchimento de quatro postos de trabalho de técnico superior de economia e gestão, da carreira e categoria de técnico superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 11840/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 192, de 2 de outubro de 2017, e publicitado na Bolsa de Emprego Público, com o código OE201710/0069.

Na inclusão da Autora na lista unitária de ordenação final do procedimento e ordenada em conformidade com o disposto nos n.os 11 e 14 do aviso de abertura do procedimento concursal e do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as devidas consequências daí decorrentes, designadamente a contratação da Autora.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (10 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial.

A falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor;

Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação...

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