Anúncio n.º 175/2016

Data de publicação04 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Anúncio n.º 175/2016

Considerando a necessidade de se proceder a uma revisão do Regulamento Geral dos Mestrados do ISCAP, aprovado pelo Despacho ISCAP/PR-35/2012, de 30 de outubro, e alterado e republicado pelo Despacho ISCAP/PR-20/2014, de 20 de outubro, de modo:

A desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março - alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto -, designadamente as normas relativas às matérias estipuladas no artigo 26.º, e pela Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro;

E a incorporar novas regras e procedimentos administrativos dos Serviços do ISCAP;

Considerando que o Gabinete de Planeamento, Avaliação e Melhoria Contínua (GAMC) elaborou o Projeto de Regulamento Geral dos Mestrados do ISCAP (Projeto), em anexo, ouvindo os Diretores e Comissões Científicas dos Mestrados bem como a Divisão Académica e o Centro de Documentação e Informação;

Tendo em conta que este Projeto não contém disposições que afetam de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos, deve ser submetido a consulta pública, em conformidade com o disposto no artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

Assim, torna-se público que o mencionado projeto, em anexo, se encontra em consulta pública para recolha de sugestões e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República;

O Projeto também pode ser consultado em Destaques no sítio do ISCAP na Internet (www.iscap.ipp.pt) e as sugestões devem ser remetidas para o endereço de correio eletrónico: sec.pres@iscap.ipp.pt.

ANEXO

Projeto de Regulamento Geral dos Mestrados

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Enquadramento Jurídico

O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, que sejam da exclusiva responsabilidade do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP) do Instituto Politécnico do Porto (IPP), estabelecendo as linhas gerais a que devem obedecer os regulamentos específicos.

2 - Este regulamento é também aplicável aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ministrados no âmbito de consórcios ou parcerias, desde que não seja incompatível ou por remissão.

Artigo 3.º

Grau de Mestre

1 - O grau de mestre é conferido aos que demonstrem:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

i) Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde;

ii) Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades.

2 - O grau de mestre é conferido aos que, através de aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano do ciclo de estudos e no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos ECTS fixado.

Artigo 4.º

Ciclo de Estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar:

a) Predominantemente, dado o enquadramento do ciclo de estudo no ensino politécnico, a aquisição pelo estudante de uma especialização de natureza profissional;

b) Ou a aquisição de uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 créditos.

3 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelos regulamentos, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.

4 - A duração normal do ciclo de estudos é de quatro semestres curriculares, sendo de seis semestres o limite máximo para completar o mesmo no regime de tempo integral.

5 - O ciclo de estudos pode ser realizado em regime de tempo parcial, em situações devidamente justificadas, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar os doze semestres de duração.

6 - A obtenção do grau de mestre referido nos números anteriores, ou dos créditos correspondentes ao curso de especialização referido na alínea a) do n.º 3, pode ainda habilitar ao acesso a profissões sujeitas a requisitos especiais de reconhecimento, nos termos legais e institucionais previstos para o efeito.

CAPÍTULO II

Acesso, Admissão e Inscrição

Artigo 5.º

Acesso ao Ciclo de Estudos

1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos:

a) Titulares de um grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º Ciclo de Estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este Processo e com o número necessário de créditos para o efeito;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-científico do ISCAP;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-científico do ISCAP;

e) Titulares de um grau de Licenciatura Bietápica ou de Licenciatura organizada em 300 ECTS ou equivalente legal.

2 - O Conselho Técnico-científico, mediante proposta da Comissão Científica do Mestrado, poderá fixar outras condições de acesso para além das referidas anteriormente.

Artigo 6.º

Limitações e Prazos

O número de vagas em cada ciclo de estudos, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do ciclo de estudos e o período letivo são fixados anualmente pela Presidência do ISCAP e publicitados através de Edital ou Despacho.

Artigo 7.º

Processo de Candidatura, Seleção e Seriação dos Candidatos

1 - O acesso ao ciclo de estudos é feito por concurso, publicitado através de Edital de abertura de concurso, afixado nas instalações do ISCAP e de outros meios...

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