Anúncio n.º 174/2016

Data de publicação29 Julho 2016
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

Anúncio n.º 174/2016

Publicação de condenação

Processo: 38/13.8YUSTR

No âmbito do Recurso (Contraordenação) com o n.º 38/13.8YUSTR, foram as arguidas CONTIFORME - Soluções Gráficas Integradas, S. A., FORMATO - Formulários Múltiplos Comerciais, S. e LITHO FORMAS PORTUGUESA - Impressos Contínuos e Múltiplos, S. A., condenadas por Decisão já transitada em julgado, proferida no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão e confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa e ordenada a publicação do seguinte extrato:

«1. Relatório

CONTIFORME - Soluções Gráficas Integradas, S. A., pessoa coletiva n.º 504 227 114, com sede social na Rua Tierno Galvan, Torre 3, 13.º Piso, 1070-274 Lisboa (doravante, "Contiforme");

FORMATO - Formulários Múltiplos Comerciais, S. A., pessoa coletiva 500 873 631 com sede social na Quinta da Bemposta, Maiorga, 2460-522 Alcobaça (doravante "Formato");

LITHO FORMAS PORTUGUESA - Impressos Contínuos e Múltiplos, S. A., pessoa coletiva n.º 500.166.773, com sede social na Rua D. Álvares Pereira, Vale de Figueira, 2695-748 São João da Talha (doravante "Litho Formas");

PAULO JORGE NUNES DE ALBUQUERQUE., com NIF 135.295.220, com domicílio profissional na Rua Tierno Galvan, Torre 3, 13.º Piso, 1070-274 Lisboa, na qualidade de Administrador único da Contiforme à data dos factos (doravante "Paulo Albuquerque");

LUÍS MIGUEL INÁCIO DE OLIVEIRA E COSTA, com BI n.º 7759136 4, domicílio profissional na Quinta da Bemposta, Maiorga, 2460-522 Alcobaça, na qualidade de membro de Presidente do Conselho de Administração da Formato à data dos factos (doravante também "Luís Miguel Inácio" ou "Luís Inácio");

JOÃO MANUEL CORDEIRO MARTINS CABRAL, com o BI n.º 5161823 0, e domicílio na Rua do Mato dos Longos, 22, 2710-707 Sintra, na qualidade de membro do Conselho de Administração da Litho Formas à data dos factos (doravante "João Cabral");

interpuseram recurso de impugnação da decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) que lhes aplicou, no âmbito do processo de contraordenação n.º PRC/8/2010, as seguintes coimas:

- à CONTIFORME uma coima de (euro) 604 173,03 (seiscentos e quatro mil, cento e setenta e três euros e três cêntimos), pela prática da contraordenação resultante da violação do artigo 4.º, n.º 1 da L 18/03, de 11/6 (Lei da Concorrência - LdC);.

- à FORMATO uma coima de (euro) 147 911,98 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e onze euros e noventa e oito cêntimos), pela prática da contraordenação resultante da violação do artigo 4.º, n.º 1 da L 18/03, de 11/6 - LdC;

- à LITHO FORMAS uma coima de (euro) 398 279,80 (trezentos e noventa e oito mil euros e duzentos e setenta e nove euros e oitenta cêntimos), pela prática da contraordenação resultante da violação do artigo 4.º, n.º 1 da L 18/03, de 11/6 - LdC;

- a PAULO ALBUQUERQUE uma coima de (euro) 3000 (três mil euros), pela prática da contraordenação p.p. pelo artigo 47.º, n.º 3 da L 18/03, de 11/6 - LdC;

- a LUÍS MIGUEL INÁCIO OLIVEIRA E COSTA uma coima de (euro)1500 (mil e quinhentos euros), pela prática da contraordenação p.p. pelo artigo 47.º, n.º 3 da L 18/03, de 11/6 - LdC;

- a JOÃO CABRAL uma coima de (euro) 1500,00 (mil e quinhentos euros), pela prática da contraordenação p.p. pelo artigo 47.º, n.º 3 da L 18/03, de 11/6 - LdC;

E ainda às Arguidas CONTIFORME, FORMATO e LITHO FORMAS a sanção acessória de publicação do extrato da decisão da Autoridade da Concorrência na 2.ª série do Diário da República e a parte decisória num jornal de expansão nacional, com expressa menção à sanção aplicada aos administradores.

*

[...]

*

Com tal fundamentação, vieram, afinal, as arguidas requerer a declaração de nulidade do processado, a sua absolvição ou subsidiariamente a redução das sanções aplicadas.

A AdC veio pugnar pela manutenção da decisão recorrida, arguindo que inexiste qualquer nulidade do processo, devendo ser mantida a decisão, em termos de factos, Direito e sanções aplicadas.

*

Não sobrevieram quaisquer nulidades, questões prévias ou incidentais de que cumpra conhecer e que obstem ao conhecimento do mérito da causa, salvo as questões suscitadas nos recursos de impugnação e que de seguida se apreciarão.

*

[...]

*

2. Fundamentação

2.1. Matéria de facto provada

Mostram-se provados os seguintes factos com relevo para a decisão da causa:

II.1. Identificação das empresas arguidas e seus administradores

II.1.1. A Contiforme e Paulo Albuquerque

A Contiforme tem a sua sede na Rua Tierno Galvan, Torre 3, 13.º, em Lisboa, possuindo ainda instalações na Estrada Nacional n.º 249-4, ao Km 7,2, Abóboda, São Domingos de Rana, onde, de acordo com a informação disponibilizada em www.contiforme.pt, a sociedade possui as suas instalações fabris (fls. 216 e ss.).

De acordo com a cópia da certidão do registo comercial da sociedade, esta sociedade tem por objeto a "produção, representação e comercialização de produtos gráficos e afins", e, mais concretamente, dos seguintes produtos e serviços: (a) "produtos transacionais", como pré-impressos A4 e em bobine para faturas, guias de remessa, talões de jogo, bilhética e ticketing, documentos de segurança, ações, letras, obrigações e cheques, (b) "produtos promocionais e de marketing", como folhetos, catálogos, brochuras e cartões de visita, (c) envelopes, (d) etiquetas, (e) rolos de papel, (f) cartões de plástico e ainda (g) serviços de personalização e acabamento de documentos e outros serviços complementares, designadamente serviços de personalização e acabamento de extratos, faturação, cheques, mailings, cartões de plástico, nomeadamente cartões bancários e de fidelização, serviços de gestão de economato, edição, gestão e envio de documentos eletrónicos, serviços de digitalização de documentos e seu arquivo (fls. 216 e fls. 3812-3813).

A empresa foi constituída em 1997, tendo como órgão de administração um administrador único, cujas funções são exercidas, desde a data da constituição da sociedade, por Paulo Albuquerque (fls. 217 e ss., e auto de declarações de Paulo Albuquerque, a fls. 5307).

Paulo Albuquerque auferiu a remuneração anual ilíquida de (euro) 36 733,48 pelo exercício das suas funções na arguida Contiforme, no ano de 2010, mantendo desde tal data uma situação económica não precária (declarações fiscais).

Em 2010, o volume de negócios da Contiforme foi de (euro) 12 083 460,57 (doze milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta euros e cinquenta e sete cêntimos) (fls. 5670).

Em 2011, a Contiforme teve um volume de negócios de (euro) 10 421 811,07 (fls. 10.434 e fls. 10.406).

No ano de 2011, a Contiforme registou um resultado líquido negativo depois de impostos de (euro) 1 044 747,58 (fls. 10.406 e declaração de fls. 10349).

Em 2012, a Contiforme teve um volume de negócios de (euro) 9 136 727,08 (fls. 10.434).

No ano de 2012, a Contiforme registou um resultado líquido negativo depois de impostos de (euro) 304 850,63 (fls. 10434 e declaração de fls. 10349).

[...]

II.1.3. A Formato e Luís Miguel Inácio de Oliveira e Costa

A Formato tem a sua sede na Quinta da Bemposta, em Aljubarrota, Alcobaça, e tem por objeto "a) exercício da indústria, comércio e impressão de papel; b) as atividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas na alínea anterior" (fls. 241).

No que respeita aos produtos e serviços por si comercializados, a "carta de apresentação da empresa e serviços gráficos", apresentada pela empresa em resposta a um Pedido de Elementos e Informações da Autoridade, indica que esta empresa produz (a) formulários em contínuo, designadamente cartas, faturas, guias de remessa e de transporte, formulários combinados com etiquetas autocolantes destacáveis, numerados, personalizados, com aplicação de janela, com aplicação de cola, com cortante especial, entre outros, (b) "folha a folha", que consistem em monofolhas concebidas para serem processadas através de impressoras laser e outras, onde se incluem folhetos, cartões de visita, desdobráveis promocionais, entre outros, (c) bobinas, rolos de papel contínuo que permitem a transformação em formato A4, mediante processamento e corte, (d) mailers, envelopes em contínuo, (e) documentos de segurança, como cartas bancárias, cartas cheque, ações, obrigações, letras, livranças, bilhetes, incluindo personalização através de aposição de linha óptica ou dados variáveis, mas também serviços de personalização e envelopagem, entre outros (fls. 4011 a e ss.).

A sociedade foi constituída em 1979, tendo como órgão de administração um Conselho de Administração com a seguinte composição:

1 - Presidente: Luís Miguel Inácio

2 - Vogal: Maria Júlia da Conceição Inácio André

Vogal: Maria da Graça Inácio de Oliveira e Costa

Para além de Presidente do Conselho de Administração, funções que exerce desde 1997, Luís Miguel Inácio é também acionista da empresa, detendo 10 000 ações que correspondem a 8,33 % do capital social e, segundo o organigrama da empresa, exerce as funções de Diretor Geral, Diretor administrativo e financeiro e Diretor comercial (fls. 4012 e 4017).

Luís Miguel Inácio de Oliveira e Costa auferiu a remuneração anual ilíquida de [...] pelo exercício das suas funções na arguida Formato, no ano de 2010, mantendo desde tal data uma situação económica não precária (declarações fiscais).

Em 2010, o volume de negócios da Formato...

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