Anúncio n.º 173/2018

Data de publicação10 Outubro 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Anúncio n.º 173/2018

Processo: 1399/18.8BELSB Procedimentos de Massa

Autor: Liane Sofia dos Santos Canão

Réu: Ministério da Justiça

Elisabete Cunha, Juíza de Direito, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Faz saber que:

1 - Nos autos de Procedimentos de Massa que correm termos neste Tribunal, sob o n.º 1399/18.8BELSB, em que é autora Liane Sofia dos Santos Canão e entidade demandada o Ministério da Justiça, são citados, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º e alínea b) do n.º 5 do artigo 99.º, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativo, os interessados abaixo identificados para, no prazo de 10 (dez) dias, se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado.

2 - Nos presentes autos é formulado o seguinte pedido:

Declaração de nulidade do ato que homologou a lista de classificação final dos candidatos ao concurso externo para admissão de 120 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários, aberto através do aviso n.º 2978/2015, da Polícia Judiciária, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2015; e subsidiariamente, a anulação de todas as fases concursais a partir do 4.º método de seleção (exame psicológico), inclusive, com a sua repetição, em cumprimento das formalidades legalmente exigidas.

3 - Os contrainteressados que como tais se tenham constituído dentro desse prazo, são citados para contestar, no prazo de 20 (vinte) dias, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo Autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios [n.º 7 do artigo 81.º, artigo 83.º, alínea a), do n.º 5 do artigo 99.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º, todos do CPTA].

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.os 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 10 dias contados desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea...

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