Anúncio n.º 166/2016
Data de publicação | 08 Julho 2016 |
Section | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria |
Anúncio n.º 166/2016
Ação administrativa - Processo: 451/16.9BELRA
Unidade Orgânica 1
Réu: Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Autor: António Manuel Carvalho Mendes
Contrainteressado: Adelino de Oliveira Carragoso e outros
Nos autos de ação administrativa, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Está em causa o ato de homologação da lista de classificação final do Júri n.º 12, da especialidade médica de Medicina Interna, no âmbito do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira médica, aberto pelo aviso n.º 9295-A/2012 publicado no Diário da República n.º 130, 2.ª série, de 6 de julho - cf. Aviso n.º 218/2016 e cujo objeto do pedido consiste:
a) Na anulação do ato de homologação e condenação do Réu na substituição do dito por outro que conceda ao Autor a realização da audiência de interessados.
Uma vez expirado o prazo acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º, artigo 83 todos do CPTA).
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
a) Individualizar a ação;
b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).
É obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO