Anúncio n.º 158/2016

Data de publicação29 Junho 2016
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Anúncio n.º 158/2016

Processo: 1270/16.8BELSB

Procedimentos de Massa 3.ª Espécie

Entidade Demandada: Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

Autora: Rosa Maria Coelho da Silva

Faz-se saber que as pessoas abaixo identificadas dispõe do prazo de quinze (15) dias para se constituírem como contrainteressados na ação acima indicada, dirigida à condenação da Entidade Demandada a deferir o pedido de marcação de uma nova data para a Autora realizar a prova escrita de conhecimentos no âmbito do Concurso de promoção para técnico administrativo principal, relativo ao ano de 2004, indeferido por ato do Júri do Concurso, de 28 de abril de 2016, e a aprovar uma nova lista de classificação final, em substituição da Lista de Classificação Final homologada pelo Conselho Diretivo do IEFP, I. P.

- Uma vez expirado o referido prazo de 15 dias, previsto no n.º 5, do artigo 81.º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, os contrainteressados que como tais se tenham constituído consideram-se citados para contestar a ação, no prazo de 30 dias (artigos 81.º, n.º 7, e 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos), pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à sua disposição na Secretaria deste Tribunal.

A falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela Autora, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

- Na contestação, devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

- Se a um contrainteressado não tiver sido facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, ele pode dar conhecimento disso ao Juiz do processo, podendo, nesse caso, apresentar a contestação no prazo de 15 dias, contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

- É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1, do artigo 11.º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

- A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerida, nos Serviços da Segurança Social, a concessão do benefício do apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, o documento comprovativo da apresentação do requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até à notificação ao patrono nomeado da sua designação ou à notificação ao requerente da decisão de indeferimento do pedido de nomeação de patrono, nos termos do disposto no artigo 24.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho.

- Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais, que decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, de domingo de Ramos a segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto. Se terminarem em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A citar:

Célia Maria da Costa Aires, NIF 200555081;

José Manuel Rodrigues Baptista, NIF 208646043;

Fernanda Maria Rodrigues Marceneiro, NIF 181246724;

Susana Helena Soares Ribeiro, NIF 167793039;

Ana Paula da Silva Franco Damil, NIF 183857330;

Teresa Isa bel Monteiro Carrilho, NIF 193730510;

Isabel Maria Soares de Oliveira Fernandes, NIF 189055650;

Isabel Maria Palma Tendeiro, NIF 205402682;

Maria Clara Soares Pereira, NIF 203586735;

Ana Maria Macieira Godinho, NIF 196 913 993;

Jacinta Maria Sezoes Mamede, NIF 188262504;

Sandra Maria Correia dos Santos Machado, NIF 2096032.24;

Maria Elisabete Loureiro Pereira da Silva, NIF 189648740;

Osvaldo Humberto da Rocha Oliveira, NIF 181979322;

Maria Madalena Cordeiro da Silva Campos Gaspar, NIF 170801209;

Filomena da Conceição Palma de Figueiredo Ribeiro, NIF 106407325;

Maria João Santos Rosinha, NIF 177500263;

Maria Angelina leal de Jesus, NIF 204868483;

José Manuel dos Santos Gomes, NIF 179359320;

Maria de Lurdes Baião da Rocha, NIF 169897834;

Maria de Fátima Frias dos Santos, NIF 187394962;

António Pedro da Silva Martins, NIF 105601586;

José Alberto Guerra Eusébio, NIF 195929721;

Paula Maria Gonçalves Queimada Rocha, NIF 178758566;

Maria das Neves Soares Carapinha Sengo, NIF 157501191;

Helena Maria de Jesus Nobre, NIF 136243819;

Lurdes da Conceição Ventura Simões, NIF 185459307;

José Manuel Martins Bispo, NIF 184761000;

Maria Helena Leitão Borrego Piedade, NIF 106644416;

Anabela Gaspar Azenha, NIF 204277698;

Maria Ame1la de Carvalho Godinho, NIF...

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