Anúncio n.º 157/2016
Data de publicação | 29 Junho 2016 |
Section | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria |
Anúncio n.º 157/2016
Processo de contencioso pré-contratual: 573/16.6BEAVR
Autor: SOCERTIMA - Sociedade de Construções do Certima, Lda.
Réu: Município de Alcobaça
Contrainteressado: Obrecol - Obras e Construções, S. A., e outros
Nos autos de Processo de contencioso pré-contratual, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados abaixo indicados, citados, para no prazo de cinco (5) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º e n.º 3, alínea c), do artigo 102.º, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Está em causa o anúncio de procedimento n.º 7122/2015, o qual tem por objeto a celebração de um contrato público de empreitada da obra denominada «Empreitada 1513P Construção da USF da Benedita», que o Município de Alcobaça fez publicar no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 18 de novembro de 2015, e cujo objeto do pedido consiste em:
a) O ato de exclusão da proposta do Autor ser anulado;
b) Todos os atos subsequentes, nomeadamente o ato de adjudicação, serem anulados;
c) O R. ser condenado a prosseguir o procedimento pré-contratual, admitindo a proposta do A. e ordenando-a para efeitos de novo ato de adjudicação;
d) No caso do contrato de empreitada já ter sido celebrado, deve o mesmo ser declarado nulo ou anulado, por os atos pré-contratuais impugnados estarem inquinados com os vícios alegados, assim como todos os atos subsequentes praticados pela entidade adjudicante com vista ao início da execução da empreitada, restituindo, portanto a situação que existiria se o ato anulado ou nulo não tivesse sido praticado;
e) No caso da obra ainda não ter sido consignada, deve a entidade adjudicante abster-se de proceder à sua consignação.
Uma vez expirado o prazo acima referido (5 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, entrada em 19-05-2016, via e-mail, inicialmente no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º, todos do CPTA).
Em harmonia com o artigo 103.º-A do CPTA, cumpre reproduzir as...
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