Anúncio n.º 2769/2007, de 16 de Maio de 2007

Anúncio n.o 2769/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.a Secçáo. Número de matrícula e de identificaçáo de pessoa colectiva: 507558618; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 16/20051215.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo: contrato de sociedade e designaçáo de gerentes.

Documento complementar elaborado nos termos do n.o 2

do artigo 64.o do Código do Notariado

Artigo 1.o

1 - A sociedade adopta a firma Good Old Times, Classic Cars, L.da, e tem a sua sede na Rua Particular dos Fogueteiros, da freguesia de Custóias, no concelho de Matosinhos.

2 - Fica desde já a gerência autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como a criar sucursais, agências, delegaçóes ou outras formas de representaçáo em território nacional ou no estrangeiro, sem necessidade do consentimento de qualquer órgáo social.

Artigo 2.o

O seu objecto social consiste na importaçáo, exportaçáo, reparaçáo e comercializaçáo de automóveis, suas partes e outros equipamentos autónomos.

Artigo 3.o

1 - O capital social é de E 6000, inteiramente subscrito, correspondendo à soma de três quotas iguais de E 2000 cada, uma pertencente ao sócio Eduardo Manuel de Freitas Neves, outra ao sócio Fernando Augusto Ribeiro e outra ao sócio Carlos Manuel Vale Vieira de Sousa, ficando as respectivas entradas realizadas em dinheiro nesta data.

2 - Os sócios teráo direito de preferência na subscriçáo dos aumentos de capital social, em proporçáo igual ao valor das suas quotas no momento da correspondente deliberaçáo.

Artigo 4.o

1 - Poderáo ser exigidas aos sócios prestaçóes suplementares de capital até ao quádruplo do capital social existente à data da correspondente deliberaçáo, mediante deliberaçáo unânime de todos os sócios, tomada em assembleia geral.

2 - A mesma será aplicada aos suprimentos, exigindo-se deliberaçáo unânime de todos os sócios, tomada em assembleia geral, onde se especifiquem as condiçóes de reembolso relativas aos suprimentos, cujo prazo nunca excederá dois anos, vencendo juros à taxa igual.

13 078 Artigo 5.o

1 - A cessáo de quotas, seja a que título for, depende do consentimento unânime dos sócios deliberado em assembleia geral.

2 - Na cessáo de quotas teráo direito de preferência os outros sócios e, sucessivamente, a sociedade.

3 - O sócio cedente deverá comunicar aos outros sócios e à socie-dade, por carta registada com aviso de recepçáo remetida com a ante-cedência mínima de 30 dias, a...

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