Anúncio n.º 4272/2008, de 30 de Junho de 2008
Anúncio n. 4272/2008
Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Processo: 386/07.6TYLSB
Requerente: Mercedes-Benz Financial Services Portugal - Instituiçáo de Crédito S. A.
Insolvente: Zubareia I I - Areias S. A.
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial do Cartaxo, 1. Juízo de Cartaxo, no dia 19-06-2008, às 17.00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): Zubareia I I - Areias S. A., NIF - 503414468, Endereço: Quinta da Queijeira, 2050-000 Azambuja, com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor:
Pedro José Santos Ribeiro, Endereço: Rua Machado dos Santos, N. 27 - 2. B, Leiria, 2410-128 Leiria
Joáo António Lopes Cardoso, Endereço: Estrada D. Maria, Alto da Serra, 2040-000 Rio Maior; a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Dr(a). Ana Rito, Endereço: R Quinta Palmeiras, 28, 2780-145 Oeiras.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do Artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
28332 A sua natureza comum, subordinada, privilegiada...
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