Anúncio n.º 4173/2008, de 24 de Junho de 2008
Anúncio n. 4173/2008
Processo: 1933/08.1TBBCL - Insolvência pessoa singular (Apresentaçáo)
N/Referência: 4334506
Insolvente: Jorge de Oliveira Cunha
No Tribunal Judicial de Barcelos, 3. Juízo Cível de Barcelos, no dia 30 -05 -2008, pelas 15 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:
Jorge de Oliveira Cunha, NIF 135859735, segurança social 102914991876, Endereço: Rua das Amoras, Edf Quinta Nova, 49 G, n. 71, Vila Frescainha Sáo Martinho, 4750 -342 Barcelos, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Dr.ª Maria Joana Machado Prata, Endereço: Av.ª dos Combatentes da Grande Guerra n. 2, 2. Esq., Guimaráes, 4810 -260 Guimaráes.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos...
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