Anúncio n.º 4103/2008, de 20 de Junho de 2008

Anúncio n. 4103/2008

Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Processo: 1288/07.1TYLSB

Requerente: SOTRAPEX - Transportes Rodoviários, Exportaçáo e Importaçáo de Cereais, Lda

Insolvente: DISCRUZ - Sociedade Agro -Pecuária, Ld.ª

26974 Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2. Juízo de Lisboa, no dia 16 -05 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

DISCRUZ - Sociedade Agro -Pecuária, Ld.ª, NIF - 501626875, R. da Bela Vista à Graça, 81 A, 1170 -055 Lisboa, com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor:

Carlos Alberto Grosseiro Gil, NIF - 100121560, Endereço: Rua General Garcia Rosado, 37 - R/c Dt., 1800 -000 Lisboa, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

José Manuel Natividade Lopes Ferreira, Rua Tierno Galvan, Torre 3, 601, 1070 -234 Lisboa

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao...

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