Anúncio n.º 4010/2008, de 17 de Junho de 2008

Anúncio n. 4010/2008

Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo)

Processo n. 2929/08.9TBLRA

Insolvente: Albino Martins da Silva.

No Tribunal Judicial de Leiria, 5. Juízo Cível de Leiria, no dia 26 -05 -2008, pelas 07h 23m, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): Albino Martins da Silva, desempregado, estado civil: Casado nascido(a) em 30 -12 -1950, nacional de Portugal, NIF - 126412626, BI - 2211994, Endereço: Vale das Aveias, Lote 10, Parceiros, 2410 -000 Leiria, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: Dr(a). Maria do Céu Carrinho, Endereço: R Seabra de Castro, Ed Sáo Gabriel Center - 2. S, 3780 -238 Anadia.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 29 -07 -2008, pelas 13:30 horas, para a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT