Anúncio n.º 4010/2008, de 17 de Junho de 2008
Anúncio n. 4010/2008
Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo)
Processo n. 2929/08.9TBLRA
Insolvente: Albino Martins da Silva.
No Tribunal Judicial de Leiria, 5. Juízo Cível de Leiria, no dia 26 -05 -2008, pelas 07h 23m, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): Albino Martins da Silva, desempregado, estado civil: Casado nascido(a) em 30 -12 -1950, nacional de Portugal, NIF - 126412626, BI - 2211994, Endereço: Vale das Aveias, Lote 10, Parceiros, 2410 -000 Leiria, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: Dr(a). Maria do Céu Carrinho, Endereço: R Seabra de Castro, Ed Sáo Gabriel Center - 2. S, 3780 -238 Anadia.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 29 -07 -2008, pelas 13:30 horas, para a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO