Anúncio n.º 4052/2007, de 28 de Junho de 2007
Anúncio n.o 4052/2007
Conservatória do Registo Predial e Comercial de Ponte de Lima.
Matrícula n.o 709/980804; pessoa colectiva n.o 504216651; número e data da apresentaçáo: 2/20030123.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestaçáo de contas da sociedade em epígrafe referentes ao exercício do ano de 2000.
23 de Janeiro de 2003. - A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Dantas da Costa Vital.
2000050727
TRANSCONDE - SOCIEDADE DE TRANSPORTES, L.DA Anúncio n.o 4053/2007
Conservatória do Registo Comercial de Sesimbra. Matrícula n.o 00405; pessoa colectiva n.o 501857800; data da apresentaçáo: PC 040629.
Certifico que foram depositados os documentos relativos à prestaçáo de contas da firma supra-referida, no exercício do ano de 2003.
28 de Outubro de 2004. - O Ajudante, Fernando Joaquim Rolo Pedrosa.
2006454994
TRANSPORTES J. A. N., UNIPESSOAL, L.DA Anúncio n.o 4054/2007
Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.o 01349/040309; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 08/090304.
Certifico que José Álvaro Antunes Nunes, casado com Celeste Gonçalves Alves sob o regime de comunháo de adquiridos, natural da freguesia de Redondelo, concelho de Chaves, e residente na Estrada da Devesa, Casas Novas, freguesia de Redondelo, concelho de Chaves, titular do bilhete de identidade n.o 3259844, emitido em 7 de Dezembro de 1993 pelo Centro de Identificaçáo Civil e Criminal de Lisboa, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que será regulada pelas disposiçóes constantes dos artigos seguintes:
Artigo 1.o
A sociedade adopta a firma Transportes J. A. N., Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Estrada da Devesa, Casas Novas, freguesia de Redondelo, concelho de Chaves.
§ único. A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou agências onde e quando o julgar conveniente.
Artigo 2.o
O seu objecto consiste nos transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem.
Artigo 3.o
O capital social é de E 50 000 representado por uma só quota do sócio único José Álvaro Antunes Nunes, encontrando-se totalmente realizado.
§ único. Para o efeito do disposto n.o 4 do artigo 202.o do Código das Sociedades Comerciais, o sócio único declara sob sua inteira responsabilidade que o capital de E 50 000 já foi depositado numa conta aberta no Banco Santander, balcáo de Júlio Dinis, Porto.
Artigo 4.o
O sócio poderá fazer à sociedade prestaçóes suplementares de capital até ao décuplo do seu montante inicial.
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