Anúncio n.º 3884/2007, de 25 de Junho de 2007
Anúncio n.o 3884/2007
Em 3 de Maio de 2007, na sequência do controlo de legalidade efectuado pelo Ministério Público, a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola EB 1 de Viso procedeu à alteraçáo dos respectivos estatutos, que passam a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 1.o
Natureza, duraçáo e sede a) A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola EM de Viso, adiante designada por Associaçáo de Pais, constitui-se nos termos da lei e rege-se pelos presentes estatutos. b) Tem duraçáo ilimitada e sede nas instalaçóes da Escola.
Artigo 2.o
Objecto e objectivos a) à Associaçáo de Pais compete representar os pais e encarregados de educaçáo nos órgáos de gestáo e autonomia da Escola, previstos por lei; b) Compete-lhe igualmente fomentar as actividades educativas e associativas, no sentido de se obter um forte elo que ligue por mútuos interesses os alunos, a Escola e a família, bem como todos os interessados em colaborar.
Artigo 3.o
Membros
Podem ser membros da Associaçáo de Pais os pais e encarregados de educaçáo cujos alunos frequentam este estabelecimento de ensino e voluntariamente se inscrevam.Artigo 4.o
Órgáos sociais, organizaçáo e funcionamento
1 - Os corpos sociais da Associaçáo sáo:
-
A assembleia geral;
-
A direcçáo;
-
O conselho fiscal.
2 - Os membros para a constituiçáo dos órgáos sociais da Associaçáo sáo eleitos por escrutínio secreto, em assembleia geral ordinária, na data prevista no n.o 1 do artigo 12.o e deveráo tomar posse no prazo máximo de cinco dias a contar da data da eleiçáo.
3 - Qualquer associado, no pleno gozo dos seus direitos, poderá ser eleito em mandatos sucessivos para os órgáos sociais da Associaçáo.
4 - Os cargos a desempenhar pelos associados para os diversos órgáos sociais náo sáo remunerados.
5 - Aos órgáos da Associaçáo poderáo concorrer uma pluralidade de listas, em obediência ao princípio democrático.
6 - Todas as listas têm direito a concorrer em condiçóes de publicidade e igualdade de circunstâncias.
7 - As listas concorrentes às eleiçóes para os órgáos sociais deveráo ser apresentadas ao presidente da mesa da assembleia geral até ao início da reuniáo geral convocada para a realizaçáo de eleiçóes.
8 - A direcçáo apresentará, obrigatoriamente, uma lista concorrente aos órgáos sociais da Associaçáo, excepto se condiçóes objectivas a impedirem de o fazer.
9 - Após o escrutínio, será considerada vencedora a lista que tiver obtido maior número de votos.
10 - Se, após...
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