Anúncio n.º 3737/2007, de 19 de Junho de 2007

Anúncio n.o 3737/2007

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Básica Um e Jardim-de-Infância dos Olhos de Água, que se rege pelos estatutos seguintes:

CAPÍTULO I

Da Associaçáo

Artigo 1.o

Denominaçáo

Os presentes estatutos regulam a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Básica Um e Jardim-de-infância dos Olhos de Água, adiante designada por Associaçáo.

17 090 Artigo 2.o

Objecto

à Associaçáo compete assegurar a efectivaçáo dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educaçáo em tudo quanto respeita à educaçáo e ensino dos seus filhos e educandos, de acordo com a legislaçáo em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de relaçóes solidárias entre toda a comunidade educativa.

Artigo 3.o

Sede e duraçáo

1 - A Associaçáo tem sede nas instalaçóes da Escola Básica do

  1. o Ciclo dos Olhos de Água, situada na Rua das Escolas, Olhos de Água, 8200-643 Albufeira, freguesia dos Olhos de Água, concelho de Albufeira, podendo ser transferida para outro local desde que situado nos limites territoriais da freguesia dos Olhos de Água.

    2 - A Associaçáo é constituída por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por decisáo da assembleia geral, convocada para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.

    Artigo 4.o

    Natureza

    1 - A Associaçáo, que se regerá pelos presentes estatutos aprovados em assembleia geral, é uma associaçáo de direito privado, interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opiniáo e os padróes de direito natural reconhecidos pela Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e procurando assegurar que a educaçáo e ensino dos filhos ou educandos dos associados se processe segundo os princípios da Declaraçáo dos Direitos da Criança.

    2 - A Associaçáo poderá filiar-se, federar-se e cooperar com associaçóes congéneres, a nível de agrupamento, local, regional, nacional e internacional.

    3 - A Associaçáo poderá colaborar e cooperar com associaçóes de carácter educativo, formativo, cultural, científico ou desportivo, desde que daí advenham vantagens colectivas para os filhos ou educandos dos associados.

    Artigo 5.o

    Fins

    A Associaçáo tem como finalidade:

    1. Dinamizar e consciencializar os associados em ordem à vivência e defesa dos valores fundamentais da família e dos deveres do educador, de modo a assegurar o bom desempenho da acçáo educativa da Escola; b) Fomentar a colaboraçáo efectiva entre os pais e encarregados de educaçáo e a restante comunidade educativa, nomeadamente através da participaçáo nos órgáos de gestáo escolar; c) Apoiar e desenvolver iniciativas de carácter educativo ou social, compatível com a natureza e objectivos da Associaçáo, de iniciativa própria ou sempre que para tal seja solicitada a sua colaboraçáo, quer pela Escola quer por associaçóes congéneres ou outras entidades interessadas no sucesso educativo; d) Informar os pais e encarregados de educaçáo, associados ou náo, quanto ao funcionamento da Escola e da política educativa; e) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de relaçóes de convivência, colaborando estreitamente com a escola no estabelecimento da complementaridade formativa família-escola, em especial no que concerne ao ATL e refeitório.

      CAPÍTULO II

      Dos associados

      Artigo 6.o

      Associados

      1 - Podem ser associados da Associaçáo:

    2. Todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos que frequentam a Escola e que se inscrevam na Associaçáo, considerando-se sócios efectivos;

    3. Qualquer pessoa ou entidade que, em assembleia geral, por proposta da direcçáo ou de 10 % dos associados, seja aprovado como tal, considerando-se sócio honorário.

      Artigo 7.o

      Direitos

      1 - Sáo direitos dos sócios efectivos:

    4. Participar nas assembleias gerais; b) Eleger e ser eleito para os órgáos sociais previstos nos estatutos; c) Utilizar a Associaçáo para a resoluçáo de quaisquer problemas relacionados com a Escola e com os seus filhos ou educandos que caibam no âmbito destes estatutos; d) Requerer a reuniáo de assembleia geral, nos termos da alínea b) do artigo 17.o dos estatutos; e) Fazer-se representar por quem tem o exercício do poder paternal ou por quem tenha a guarda de facto; f) Examinar na sede a escrita da Associaçáo, nas condiçóes e prazos a estabelecer pela direcçáo.

      2 - Sáo direitos dos sócios honorários:

    5. Participar nas reunióes da assembleia geral, podendo intervir na apresentaçáo de propostas próprias, mas sem direito a voto; b) Ser informado...

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