Anúncio n.º 95/2006, de 12 de Junho de 2006

Anúncio n.o 95/2006 (2.a série). - António Domingues de Azevedo, presidente da direcçáo da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, vem pelo presente anunciar que, nos termos previstos nas alíneas h)e j) do artigo 3.o, em conjugaçáo com o disposto na alínea m) do n.o 1 do artigo 35.o, ambos do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 452/99, de 5 de Novembro, foram aprovadas, na reuniáo de direcçáo de 23 de Maio de 2006, as alteraçóes ao Regulamento de Estágio da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas e ao Regulamento de Exame para Inscriçáo na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.

Atendendo à extensáo das alteraçóes, procede-se, em anexo, à republicaçáo das regras de inscriçáo.

31 de Maio de 2006. - O Presidente da Direcçáo, António Domingues de Azevedo.

Regras para inscriçáo na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas

Critérios para o reconhecimento dos cursos para acesso à inscriçáo na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas

Disciplinas chave

Constituem áreas de conhecimento específico e imprescindível para o exercício da profissáo que influenciam de forma determinante a capacidade de desempenho dos profissionais, sendo constituídas pelas seguintes disciplinas:

  1. Contabilidade Geral ou Financeira;

  2. Contabilidade Analítica, de Custos ou de Gestáo;

  3. Fiscalidade Portuguesa ou Direito Fiscal.

    Cargas horárias mínimas

    Aquelas disciplinas, no seu conjunto, têm de ser leccionadas, num mínimo de trezentas horas, sendo as mesmas distribuídas da seguinte maneira:

    Contabilidade Geral ou Financeira - 40 % (cento e vinte horas); Contabilidade Analítica, de Gestáo ou de Custos - 30 %

    (noventa horas);

    Fiscalidade Portuguesa/Direito Fiscal - 20 % (sessenta horas).

    O diferencial de trinta horas entre a distribuiçáo obrigatória supra-referida e o total de horas para o conjunto de disciplinas é de distribuiçáo facultativa pelos estabelecimentos de ensino, entre aquelas.

    INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR

    Rectificaçáo n.o 940/2006. - Por ter sido publicado com inexactidáo o despacho n.o 9224/2006 (2.a série) no 2.a série, n.o 80, de 24 de Abril de 2006, rectifica-se que onde se lê «Paulo Alexandre Gomes dos Santos, assistente do 1.o triénio na Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar - rescindido o contrato administrativo de provimento com efeitos a partir de 16 de Junho de 2006» deve ler-se «Paulo Alexandre Gomes dos Santos, assistente do 1.o triénio na Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar - rescindido o contrato administrativo de provimento com efeitos a partir de 17 de Junho de 2006».

    25 de Maio de 2006. - O Presidente, António Pires da Silva.

    INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO

    Contrato n.o 744/2006. - Por despacho de 8 de Fevereiro de 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo:

    Mestre Rosa Olívia Baixinho Mimoso de Miranda - contratada como equiparada a assistente do 1.o triénio, em regime de acumulaçáo (40 %), para a Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, deste Instituto Politécnico, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 16 de Janeiro e até 30 de Abril de 2006, com o vencimento ilíquido de E 409,32. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

    8 de Maio de 2006. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

    Contrato n.o 745/2006. - Por despacho de 22 de Março de 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo:

    Licenciada Margarida Cancela de Amorim Henriques Pereira - contratada como equiparada a assistente do 1.o triénio, em regime de acumulaçáo (20 %), para a Escola Superior de Tecnologia e Gestáo deste Instituto Politécnico, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 29 de Novembro de 2005 e até 17 de Fevereiro de 2006, com o vencimento ilíquido de E 276,29. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

    10 de Maio de 2006. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.

    8582 Conteúdos programáticos mínimos

    1 - Contabilidade Geral ou Financeira:

    1.1 - Princípios contabilísticos;

    1.2 - Critérios de valorimetria;

    1.3 - Registos contabilísticos;

    1.4 - Trabalhos de fim de exercício;

    1.5 - Demonstraçóes financeiras;

    1.6 - Normalizaçáo contabilística nacional e internacional.

    2 - Contabilidade Analítica, de Custos ou de Gestáo:

    2.1 - Articulaçáo entre a contabilidade geral e analítica;

    2.2 - Apuramento do custo de produçáo;

    2.3 - Sistemas de custeio;

    2.4 - Custo padráo.

    3 - Fiscalidade Portuguesa/Direito Fiscal:

    3.1 - Enquadramento e âmbito do direito fiscal;

    3.2 - Fontes do direito fiscal;

    3.3 - Interpretaçáo e aplicaçáo da norma tributária;

    3.4 - Sistema fiscal português;

    3.5 - Impostos sobre o rendimento, sobre as despesa e parafiscais;

    3.6 - Benefícios fiscais.

    Disciplinas instrumentais

    Constituem um conjunto de áreas de conhecimento que se consideram importantes para o exercício da profissáo, atenta a estrutura do tecido empresarial português, permitindo adequar os conhecimentos adquiridos às reais e efectivas necessidades do exercício da profissáo, sendo constituído pelas seguintes disciplinas:

    Outros Direitos;

    Auditoria; Análise Financeira/Gestáo Financeira;

    Organizaçáo e Gestáo de Empresas;

    Economia;

    Sistemas de Informaçáo/Informática;

    Estatística Matemática Financeira/Cálculo Financeiro.

    Cargas horárias mínimas

    Do conjunto das oito disciplinas que integram a área instrumental, o curso tem de obrigatoriamente conter cinco, sendo a sua escolha facultativa pelos estabelecimentos de ensino. Das escolhidas, no seu conjunto, têm de obrigatoriamente ter trezentas e sessenta horas de leccionaçáo, náo podendo nenhuma delas ter leccionaçáo inferior a trinta horas.

    Conteúdos programáticos mínimos

    1 - Outros Direitos:

    Fontes do direito;

    Noçóes de direito civil, comercial, societário e do trabalho.

    2 - Auditoria:

    Controlo interno.

    3 - Análise Financeira/Gestáo Financeira:

    Objecto e método da análise económica/financeira.

    4 - Organizaçáo e Gestáo de Empresas:

    Ambiente e gestáo empresarial.

    5 - Economia:

    Noçóes de macroeconomia.

    6 - Informática/Sistemas de Informaçáo:

    Sistemas operativos;

    Processador de texto;

    Folha de cálculo;

    Base de dados;

    Segurança.

    7 - Estatística:

    Noçóes fundamentais de estatística.

    8 - Matemática Financeira:

    Cálculo financeiro.

    Regulamento de Estágio da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas

    CAPÍTULO I Objectivos e definiçáo Artigo 1.o

    Objectivos

    O estágio visa os seguintes objectivos:

    1) Dar a quem possua formaçáo reconhecida como suficiente para o acesso à profissáo de técnico oficial de contas (TOC) uma experiência específica, que facilite e promova a sua inserçáo na mesma;

    2) Complementar e aperfeiçoar as competências sócio-profissionais e o conhecimento das regras deontológicas;

    3) Possibilitar, quando aplicável, uma maior articulaçáo entre a saída do sistema educativo/formativo e o contacto com o mundo do trabalho.

    Artigo 2.o

    Definiçáo

    Entende-se por estágio profissional o exercício de práticas no âmbito da profissáo de TOC, credenciadas por um patrono, devidamente qualificado e reconhecido pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC).

    CAPÍTULO II Acesso/modalidades Artigo 3.o

    Requisitos

    1 - Sáo admitidos ao estágio os candidatos que preencham os seguintes requisitos:

  4. Ter nacionalidade portuguesa ou de qualquer dos Estados membros da Uniáo Europeia;

  5. Ter idoneidade para o exercício da profissáo; c) Náo estar inibido ou interdito para o exercício da profissáo; d) Náo ter sido condenado pela prática de crime doloso, designadamente de natureza fiscal, económica ou financeira, salvo se concedida a reabilitaçáo, nem ter sido declarado interdito ou inabilitado; e) Possuir as habilitaçóes exigidas pelo Estatuto da Câmara dos

    Técnicos Oficiais de Contas (ECTOC).

    2 - Sáo também admitidos a estágio os cidadáos náo pertencentes à Uniáo Europeia domiciliados em Portugal que satisfaçam as condiçóes exigidas no número anterior, desde que haja tratamento recíproco por parte do seu país de origem, e que façam prova de conhecimentos da língua portuguesa.

    Artigo 4.o

    Forma

    1 - O requerimento de admissáo a estágio que integra o modelo de inscriçáo é dirigido ao presidente da comissáo de inscriçáo, acompanhado dos seguintes documentos:

  6. Documento comprovativo das habilitaçóes académicas, com informaçáo final e detalhada das disciplinas, em original ou documento autenticado;

  7. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade; c) Certificado do registo criminal expressamente solicitado para o efeito;

  8. Fotocópia do cartáo do...

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