Anúncio n.º 4986/2008, de 30 de Julho de 2008

Anúncio n. 4986/2008

Processo: 611/08.6TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)

N/Referência: 1172457

Insolvente: S. N. e V. - Sociedade Imobiliária, Lda.

Credor: Administraçáo do Condomínio do Prédio Jardim de Arenes e outro(s).

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4. Juízo de Lisboa, no dia 14 -07 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

S. N. e V. - Sociedade Imobiliária, Lda, NIF 504255983, Endereço: Condomínio Jardim Darenes, R. Francisco do Rego, Bl. 1, Lj. A, 2560 -575 Torres Vedras, com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor:

Eduardo Sanz Pinto, Condomínio Jardim D Arenes, Rua Francisco Rego, Bloco 1, Loja A., 2560 -575 Torres Vedras; José Henrique Geraldes Seguro, Condomínio Jardim D Arenes, Rua Francisco Rego, Bloco 1 Loja A, 2560 -575 Torres Vedras; Artur José Roberto da Silva, Condominio Jardim D Arenes, Rua Francisco da Silva, Bloco, 2560 -575 Torres Vedras; Ana Cristina Amaral Alves Roberto da Silva, Condomínio Jardim D Arenes, Rua Francisco Rego, Bloco 1, Loja A, 2560 -575 Torres Vedras, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr(a). A. Bruno Vicente, Endereço: Av. Praia da Vitória, 57, 5. Esq., 1000-246Lisboa

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede...

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