Anúncio n.º 4731/2008, de 18 de Julho de 2008
Anúncio n. 4731/2008
Processo n. 141/08.6TBVLG Insolvência pessoa singular (requerida)
Requerente: Leocarnes, Comércio & Indústria de Carnes & Derivados, Lda
Devedor: Elisabete Silva Marques
No Tribunal Judicial de Valongo, 1. Juízo de Valongo, no dia 07 -07 -2008, pelas 17:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Elisabete Silva Marques, nascido(a) em 07 -05 -1972natural de Luxemburgo, nacional de Portugal, NIF - 194588998, BI - 10658840, Endereço: Rua Santiago, n. 44 - 46, 2900 Setúbal com domicílio desconhecido.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Amadeu José Maia Monteiro de Magalháes, Endereço: Casal Novo, Real, 4605 -000 Vila Meá
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos...
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