Anúncio n.º 4731/2008, de 18 de Julho de 2008

Anúncio n. 4731/2008

Processo n. 141/08.6TBVLG Insolvência pessoa singular (requerida)

Requerente: Leocarnes, Comércio & Indústria de Carnes & Derivados, Lda

Devedor: Elisabete Silva Marques

No Tribunal Judicial de Valongo, 1. Juízo de Valongo, no dia 07 -07 -2008, pelas 17:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Elisabete Silva Marques, nascido(a) em 07 -05 -1972natural de Luxemburgo, nacional de Portugal, NIF - 194588998, BI - 10658840, Endereço: Rua Santiago, n. 44 - 46, 2900 Setúbal com domicílio desconhecido.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Amadeu José Maia Monteiro de Magalháes, Endereço: Casal Novo, Real, 4605 -000 Vila Meá

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos...

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