Anúncio n.º 4647/2008, de 16 de Julho de 2008

Anúncio n. 4647/2008

Processo: 310/08.9TBVGS Insolvência pessoa singular (Requerida)

Requerente: António dos Santos Ferreira e Filhos Lda Insolvente: Joáo Armindo da Silva Parracho

No Tribunal Judicial de Vagos, Secçáo Única, no dia 26 -06-2008, às 11:35 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:

Joáo Armindo da Silva Parracho, NIF - 191379700, Endereço: Rua Dr. Santos, Lomba - Santo António, 3840 -506 Vagos, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Dr.ª Cláudia Sousa Soares, Endereço: Rua D. Afonso Henriques. 564 - 2. Dt. Frente, 4435 -006 Rio Tinto, Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 do CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência dos créditos, data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de...

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