Anúncio n.º 4422/2008, de 07 de Julho de 2008

Anúncio n. 4422/2008

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n. 1/08.0TBOAZ

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados Requerente: Instituto de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro Insolvente: Ribeiro Nunes & Filhos, L.da

No Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, 1. Juízo Cível de Oliveira de Azeméis, no dia 16 -06 -2008, pelas 18:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Ribeiro Nunes & Filhos, L. da, NIF 501710850, Endereço: Zona Industrial, Apartado 63, 3720 -000 Oliveira de Azeméis com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor:

Paulo Manuel Fernandes Nunes, NIF 186761392, Endereço: Rua de

S. Miguel, S/n, 3720 -000 Oliveira de Azeméis

Rui Miguel Fernandes Nunes, NIF 214445550, Endereço: Rua

Dr. Artur Correia Barbosa, 16, 2. Esq., 3720 -000 Oliveira de Azeméis a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) da insolvente.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Rui Manuel Pereira de Almeida, Endereço: Rua 25 de Abril, 299 -3. Dt. Frente, 4420 -356 Gondomar

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT