Anúncio n.º 4370/2008, de 03 de Julho de 2008
Anúncio n. 4370/2008
Processo: 1292/08.2TBPRD Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)
Insolvente: CUSTOITEX - Distribuiçáo de Produtos Têxteis, Ld.ª Credor: CUSTOITEX - Custóias Têxtil, Lda. e outro(s).
No Tribunal Judicial de Paredes, 1. Juízo Cível de Paredes, no dia 20 -06 -2008, pelas 17:30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
CUSTOITEX - Distribuiçáo de Produtos Têxteis, Ld.ª, Endereço: Lugar de Boavista - Zona Industrial, Lordelo, 4580 -000 Paredes com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Amadeu José Maia Monteiro de Magalháes, Endereço: Edifício Santa Rita, n. 333, Cruz, Real, 4605 -010 Vila Meá
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 17 -09 -2008, pelas 13:30 horas, para a...
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