Anúncio n.º 4991/2007, de 27 de Julho de 2007

Anúncio n.o 4991/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.a Secçáo. Matrícula n.o 13 615/050908; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 507241266; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 04/050908.

Certifico que foi constituída a sociedade supra-referida, que se rege pelos seguintes estatutos: 1.o

A sociedade adopta a denominaçáo de ENPESIN - Projectos e Gestáo de Obras, L.da 2.o

A sociedade tem a sua sede na Avenida do Engenheiro Arantes e Oliveira, 5, sobreloja c, em Lisboa, freguesia do Alto do Pina, ficando a gerência autorizada a deslocar a sede dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, a criar sucursais, agências, delegaçóes ou outras formas locais de representaçáo, no território nacional ou estrangeiro, com dispensa, em todos os casos, de prévia deliberaçáo dos sócios. 3.o

O capital social é de E 40 000, integralmente realizado nos bens e valores, constantes da escrita social:

  1. Uma quota no valor nominal de E 26 000, do sócio Joáo Nuno de Maria Abrantes; b) Uma quota no valor nominal de E 14 000, da sócia Maria José Vidal Vieira de Maia Abrantes.

    21 418 4.o

    A sociedade tem por objecto a coordenaçáo e elaboraçáo de projectos, a coordenaçáo, fiscalizaçáo e gestáo de obras, a gestáo geral da qualidade de projectos e obras, a acessória técnica e avaliaçóes de prédios rústicos e urbanos.

    1. o

      A sociedade pode participar no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto diferente do seu, e em agrupamentos complementares de empresas.

    2. o

      A cessáo de quotas é livre entre sócios, mas a cessáo a estranhos depende de autorizaçáo prévia da sociedade, que tem preferência nessa cessáo, em primeiro lugar, tendo-o, seguidamente, os demais sócios.

    3. o

      1 - A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:

  2. Acordo com o sócio titular da quota;

  3. Cessáo de quota com violaçáo do disposto no artigo 6.o;

  4. Morte, falência, insolvência, interdiçáo e dissoluçáo do sócio titular da quota;

  5. Arresto, penhora, arrolamento, arremataçáo e, em geral, sujeiçáo da quota a qualquer medida judicial ou administrativa que impeça ou restrinja o exercício dos direitos do seu titular sobre ela; e) Adjudicaçáo da quota ou parte desta, em plena titularidade ou usufruto, em partilha, por divórcio, separaçáo judicial de pessoas e bens, ou simples de bens, a pessoa diferente do seu titular; f) Violaçáo grave, pelo sócio titular, dos seus deveres para com a sociedade e os demais sócios.

    2 - O preço da...

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