Anúncio 4905-BG/2007, de 25 de Julho de 2007

Anúncio n. 4905-BG/2007

A Dr.ª Eugénia Maria Paiva Torres, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que no processo sumário (artigo 381. do CPP), n. 273/03.7GBBNV, pendente neste Tribunal contra o arguido Jilson Rodrigues Ribeiro, filho de Francisco Américo Ribeiro e de Alvezita Rodrigues Peres, de nacionalidade brasileira, nascido em 4 de Dezembro de 1965, casado, com domicílio na Rua 25 de Abril, 21, 2120 Salvaterra de Magos, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

5 de Junho de 2007. - A Juíza de Direito, Eugénia Maria Paiva Torres. - A Escrivá-Adjunta, Carla Galváo.

Anúncio n. 4905-BH/2007

A Dr.ª Eugénia Maria Paiva Torres, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que no processo abreviado, n. 111/05.6GABNV, pendente neste Tribunal contra o arguido Oleh Kaptar, filho de Jergei Kaptar e de Dizia Kaptar, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 14 de Novembro de 1976, solteiro, pedreiro, passaporte n. Ac488239 com domicílio no Bairro 1. de Maio, Santo Estêváo, 2130 Santo Estêváo, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Março de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Abril de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de...

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