Anúncio 4905-VQ/2007, de 25 de Julho de 2007

Anúncio n. 4905-VQ/2007

O juiz de direito, Dr. Jorge Augusto da Silva Dias, do 3. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1207/01.9GAMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Rodrigo Sousa Guerreiro, filho de António Guerreiro da Silva e de Sofia de Sousa Moreira, natural de Silva Escura, Maia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Agosto de 1974, casado, titular do bilhete de identidade n. 10547216, com domicílio na Rua do Xisto, 419, Nogueira, 4470-509 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205., n. 1, do Código Penal (versáo de 1995), por despacho de 26 de Abril de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal.

30 de Abril de 2007. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - O Escriváo-Adjunto, Pedro Moreira.

Anúncio n. 4905-VR/2007

O juiz de direito, Dr. Jorge Augusto da Silva Dias, do 3. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1678/04.1TAVNG, pendente neste Tribunal contra a arguida Catherine Dumet, filha de René George

Dumet e de Micheline Thérése Cantat, natural de França, de nacionalidade francesa, nascida em 14 de Junho de 1967, solteira, com domicílio na Rua Sáo Sebastiáo, 57, 1., direito, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 256., n. 1, alínea b), e n. 3, do Código Penal, praticado em Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaraçáo logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336., n. 1, do Código de Processo Penal, versáo de 1998), a passagem imediata de mandados de detençáo para efeitos: do disposto no n. 2, do artigo 336. do Código de Processo Penal (versáo de 1998) e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo (artigo...

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