Anúncio n.º 4241/2007, de 04 de Julho de 2007

Anúncio n.o 4241/2007

Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.o 11 088/09102001; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 505738023; averbamento n.o 2 à inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo 01/20040914.

Certifico que, pela apresentaçáo supra-referida e em relaçáo à socie-dade em epígrafe, foi efectuado o seguinte registo:

Rectificaçáo da publicaçáo feita em 28 de Dezembro de 2004 noconsta 10 de Março de 2002 deverá constar 10 de Setembro de 2004.

2 - Na eventualidade de restar algum saldo positivo depois do término da realizaçáo da Feira Festa, o mesmo transitará para a organizaçáo da Feira Festa do ano seguinte.

3 - No âmbito do subsídio atribuído pela Câmara Municipal, a associaçáo compromete-se a apresentar à mesma documentos comprovativos das despesas efectuadas com a organizaçáo da Feira Festa.

Artigo 6.o

Órgáos

1 - Sáo órgáos da associaçáo: a assembleia geral, a direcçáo e o conselho fiscal.

2 - O mandato dos titulares dos órgáos da associaçáo é de um ano.

Artigo 7.o

Assembleia geral

1 - A competência, forma de funcionamento e de convocaçáo da assembleia geral sáo as prescritas nas disposiçóes legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 170.o e 172.o a 179.o do Código Civil.

2 - As deliberaçóes sobre alteraçóes dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

3 - As deliberaçóes sobre a dissoluçáo ou prorrogaçáo da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

4 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhes convocar e dirigir as reunióes da assembleia geral e redigir as respectivas actas.

Artigo 8.o

Direcçáo

1 - A direcçáo é composta por um número ímpar de associados, com o mínimo de três e o máximo de nove, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro e os restantes, a existir, vogais, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.

2 - Compete à direcçáo representar a associaçáo em todos os seus actos e contratos, sendo necessária a assinatura conjunta de dois membros da direcçáo, sendo um deles o presidente ou o tesoureiro.

Artigo 9.o

Conselho fiscal

O conselho fiscal é composto por três associados, um presidente e dois secretários...

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