Anúncio n.º 561/2008, de 29 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 561/2008
Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n. 567/07.2TYLSB
Requerente: MULTIMAC - Máquinas e Equipamentos de Escritório, S. A.
Insolvente: Carlos M. Oliveira Marques Branco
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1 Juízo de Lisboa, no dia 13 -12 -2007, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Carlos Manuel de Oliveira Marques Branco, NIF - 805898000, Endereço: Rua Guilherme Gomes Fernandes, n. 52 - R/c, 2900 -395 Setúbal, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Dr. Francisco Manuel da Costa Varela, Endereço: Rua Luiz de Queiroz, n. 22 , 1. Dt, Almada, 2800-159Almada
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JUÍZO DE COMPETêNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GONDOMAR
Anúncio n. 559/2008
Processo: 1211/07.3TBGDM Insolvência pessoa singular (Requerida)
Credor: Caixa Geral de Depósitos Agência de Joáo XXI - Lisboa Insolvente: Maria Irene de Sousa
Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que é devedora:
Maria Irene de Sousa, nascido(a) em 24 -09 -1935, NIF - 162971907, BI - 865975, Endereço: Rua Dr. Oliveira Lobo, 666, 4420 -000 Fânzeres
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 28 -01 -2008, pelas 14:00 horas, para a realizaçáo da reuniáo de assembleia de credores.
Os credores podem fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Ficam advertidos os titulares de créditos que os náo tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamaçáo, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participaçáo na reuniáo, a reclamaçáo pode ser feita na própria assembleia (alínea c n. 4 do artigo 75 do CIRE).
19 de Dezembro de 2007. - A Juíza de Direito, Anabela Saraiva. - O Oficial de Justiça, José Santos.
2611082249
4116 Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam...
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