Anúncio n.º 560/2008, de 29 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 560/2008
Processo: 1490/07.6TJLSB Insolvência pessoa singular (Requerida)
Credor: Entremares Agência de Viagens e Turismo Lda
Devedor: Vasco Ferreira Lourenço
No 1 e 2 Juízos Cíveis de Lisboa, 2 Juízo - 1ª Secçáo de Lisboa, no dia 18 -12 -2007, às 09:30, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor
Vasco Ferreira Lourenço, Casado (regime: Desconhecido), nascido em 02 -07 -1964, freguesia de Santa Justa [Lisboa], nacionalidade Portuguesa, NIF - 103510869, BI - 6978208, Endereço: Travessa Pereira, N. 22 - R/ch Esq., 1100 -000 Lisboa com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Ademar Margarido de Sampaio Rodrigues Leite, Endereço: Rua das Roseiras, 116 -B, Sáo Domingos de Rana, 2750 -378 Cascais
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último...
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