Anúncio n.º 534/2008, de 28 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 534/2008
Insolvência de pessoa colectiva (Requerida) Processo: 1309/06.5TYLSB
Credor: Adelino Tavares Pereira & Filhos, Lda.
Insolvente: Agência Funerária Grilo, Unipessoal, Ldª
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados.
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1 Juízo de Lisboa, no dia 05 -12 -2007, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Agência Funerária Grilo, Unipessoal, Ldª, NIF - 506356094, Endereço: Rua José Joaquim Marques,138, 2870 -000 Montijo, com sede na morada indicada.
Náo se fixa residência ao administrador da insolvente, por ser por ora desconhecido nos autos o gerente da insolvente.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Dr. Francisco Nunes Carrilho, Endereço: R: Cidade de Rabat, 33 -5. Dt., 1500 -159 Lisboa.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE).
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
4000 Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n 1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A...
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