Anúncio n.º 461/2008, de 23 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 461/2008
Processo: 3483/07.4TBVCT Insolvência pessoa singular (Apresentaçáo)
Insolvente: Rafael Fraga Dias
Credor: Direcçáo -Geral dos Impostos - Direcçáo de Finanças de Viana do Castelo e outro(s)...
No Tribunal Judicial de Viana do Castelo, 2 Juízo Cível de Viana do Castelo, no dia 22 -10 -2007, às 17 horas e 10 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Rafael Fraga Dias, NIF - 182799697, BI - 8181405, Endereço: Lugar do Monte, Subportela, 4905 -633 VIANA DO CASTELO, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Dr.José Pedro Martins da Silva, Endereço: Rua Santa Maria dos Anjos, Ed. Paraiso, n. 3 - 1 Dt, 4740 -248 Esposende
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em __30__ dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou...
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