Anúncio n.º 441/2008, de 22 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 441/2008

Processo n. 5039/07.2TBVLG

Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo)

N/ referência - 2487165.

Data - 9 de Janeiro de 2008.

Devedor - Manuel Fernando da Silva Caravana e outro(s). Credor - Banco Comercial Português, S. A., e outro(s).

No Tribunal Judicial de Valongo, 3. Juízo de Valongo, no dia 20 de Dezembro de 2007, pelas 17 horas, com aditamento em 8 de Janeiro de 2008, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Manuel Fernando da Silva Caravana, NIF 163523592, Rua da Lameira, 91, hab. 2, 4445 -000 Ermesinde;

Ana Maria Alves Carqueja Caravana, NIF 185321712, Rua da Lameira, 91, hab. 2, 4445 -000 Ermesinde;

com domicílio na morada indicada.

Para administrador da insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio - Dr. Miguel Fernandes Gomes, com escritório na Rua de Santa Catarina, 951, 2., C, 4000 -455 Porto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 do artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

3058 Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1 do artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou...

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