Anúncio n.º 389/2008, de 18 de Janeiro de 2008
Anúncio n. 389/2008
Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n. 284/07.3TBOHP
Requerente: Manuel Fernandes, Ldª
Insolvente: Construalmas - Construçóes Lda.
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Oliveira do Hospital, Secçáo Única de Oliveira do Hospital, no dia 14 -11 -2007, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Construalmas - Construçóes Lda., NIF - 507199472, Endereço: Quinta S. Joâo n. 10 - Senhora das Almas, Nogueira do Cravo, 3400 -499 Oliveira do Hospital,com sede na morada indicada.
Sáo administradores / gerente do devedor: José Carlos de Brito Cunha, com residência na Rua Sáo Joáo, n. 10, Senhor das Almas, 3400 Oliveira do Hospital, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Sáo administradores / gerente do devedor: Maria Helena do Nascimento Simóes Cunha, com residência na Rua Sáo Joáo, n. 10, Senhor das Almas, 3400 Oliveira do Hospital, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Dr(a). Mariano Pires, Endereço: Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 47 -1, 3810 -087 Aveiro
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno às 19h00 (alínea i do artigo 36 do CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 15 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do...
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