Anúncio n.º 349/2008, de 17 de Janeiro de 2008

Anúncio n. 349/2008

Processo: 1449/07.3TBACB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1900819

Data: 21-12-2007

Requerente: Sérgio Alexandre Ribeiro e outro(s)...

Devedor: Somoplaste - Sociedade Metalúrgica de Moldes Plásticos, L.da

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Alcobaça, 2. Juízo de Alcobaça, no dia 20-12-2007, às 11:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Somoplaste - Sociedade Metalúrgica de Moldes Plásticos, L.da,

número de identificaçáo fiscal 500273057, Endereço: Av. N.ª Senhora da Nazaré, Martingança, 2445-701 Martingança com sede na morada indicada

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr. Jorge Fialho Faustino - Administrador de Insolvência, Endereço: Rua da Capela n. 14, Benedita, 2475-000 Benedita

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea do artigo 39. n. 1 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 20 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo...

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