Anúncio n.º 970/2008, de 14 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 970/2008

Certifico, narrativamente, que no dia 22 de Novembro de 2006 foi exarada a fls. 97 e seguintes do livro de notas n. 78-A do Cartório Notarial de Matosinhos de licenciada Dinora Rocha Martins e Gomes Ferreira (acervo do 1. Cartório Notarial de Matosinhos), escritura de alteraçáo de estatutos associativos da Comunidade Portuária do Douro e Leixóes, pessoa colectiva n.° 505658208, com sede na Rua de Óscar da Silva, 56, 1.°, freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos.

Que, pela presente escritura, procederam à alteraçáo dos estatutos

associativos quanto aos seus artigos 1. a 6., 10. a 14., 17. a 19., 22. e 25., bem como o título da secçáo I do capítulo II, do qual segue em extracto os artigos que deveráo ser publicados:

Artigo 1.

1 - Entre a AGEPOR - Associaçáo dos Agentes de Navegaçáo de Portugal, a AOPPDL - Associaçáo dos Operadores Portuários dos Portos do Douro e Leixóes, a APAT - Associaçáo dos Transitários de Portugal, a APDL - Administraçáo dos Portos do Douro e Leixóes e a CDO - Câmara dos Despachantes Oficiais é constituída uma associaçáo de direito privado, sem fins lucrativos e de duraçáo ilimitada, ao abrigo das disposiçóes legais sobre direito de associaçáo e associaçóes, que adopta a denominaçáo de Comunidade Portuária do Douro e Leixóes.

2 - A Comunidade tem sede no concelho de Matosinhos.

3 - Mediante deliberaçáo da assembleia geral, o local da sede poderá ser alterado.

Artigo 2.

A Comunidade tem, entre outros, por objectivos:

  1. Fomentar o desenvolvimento dos portos do Douro e Leixóes;

  2. Contribuir para a racionalizaçáo, eficiência e desburocratizaçáo dos procedimentos administrativos;

  3. Promover a racionalizaçáo das áreas e estruturas existentes;

  4. Promover a articulaçáo com os restantes portos nacionais na adopçáo de uma política conducente ao exercício da actividade em igualdade de condiçóes de concorrência;

  5. Promover a articulaçáo entre os diferentes meios alternativos de transporte, tendo em vista dotar de maior eficiência e operacionalidade o transporte intermodal;

  6. Promover o desenvolvimento da navegaçáo de cabotagem;

  7. Projectar o Porto de Leixóes de forma a torná-lo uma referência para as cadeias logísticas da fachada atlântica da Península Ibérica.

  8. Colaborar com a Administraçáo Pública e com o poder legislativo nos procedimentos referentes à actividade portuária, designadamente nos de cariz legislativo.

    CAPÍTULO II SECÇÁO I Dos sócios

    Artigo 3.

    1 - Sáo membros da Comunidade os sócios...

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