Anúncio n.º 965/2008, de 14 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 965/2008

Certifico que foi lavrada a escritura de constituiçáo de Empresa Municipal, a fls. 61 a 62 verso do Livro de Notas n. 144 no Notariado Privativo do Município de Vila Nova de Gaia.

N.° 27 - escritura de constituiçáo de empresa municipal.

Aos 21 dias do mês de Julho do ano dois mil e seis, nesta cidade de Vila Nova de Gaia e no Edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal, perante mim, Dr. António Carlos de Sousa Pinto, Director Municipal de. Administraçáo Geral e Notário Privativo, nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente por despacho número 85/P105, de 27 de Outubro, compareceram como outorgantes: - Primeiro: - O Município de Vila Nova de Gaia, Entidade Equiparada a Pessoa Colectiva número 505 335 018, representado por António Augusto Guedes Barbosa, casado, natural da Freguesia de Crestuma, Concelho de Vila Nova de Gaia, residente na Rua Central de Olival, número 2317, Freguesia de Olival, deste Concelho, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, que outorga em sua representaçáo de harmonia com a delegaçáo de competências conferida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente por despacho número 93/P/2005, de 28 de Outubro.

Reconheço a identidade do outorgante e a qualidade em que outorga, por ser do meu conhecimento pessoal. Pelo outorgante foi dito que, na qualidade em que outorga, em nome do Município que representa e de harmonia com a deliberaçáo de 8 de Maio 2006 da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gala de 2 de Junho de 2006, pela presente escritura, de acordo com o número 2 do artigo 5. da lei número 58/98, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 76 -N2006, de 29 de Março, procede à constituiçáo de uma Empresa Municipal denominada "AMIGAIA - Agência Municipal de Investimento de Vila Nova de Gaia, EM", com o número provisório P 507 728 033 de Identificaçáo de Pessoa Colectiva e Entidade Equiparada, com sede no Concelho de Vila Nova de Gala, podendo por simples deliberaçáo do seu Conselho de Administraçáo, proceder à deslocaçáo da sua sede social para outro local dentro do mesmo Concelho e poderá aí criar, deslocar ou encerrar delegaçóes, sucursais agências, gabinetes ou qualquer outra forma de representaçáo e tem por objecto social a promoçáo e desenvolvimento de políticas locais de apoio ao investimento no Concelho de Vila Nova de Gaia mormente mediante o fomento do acolhimento de novos projectos empresariais para o concelho, o apoio à internacionalizaçáo das empresas a existentes e a gestáo e construçáo de novas áreas de acolhimento empresarial e a promoçáo de parcerias com agentes privados e instituiçóes de relevante interesse para tecido económico local; na prossecuçáo do seu objecto pautará a sua actividade pela procura de eficácia, de celeridade e de simplificaçáo de procedimentos; acessoriamente poder exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto.

Que o capital da Empresa é de cem mil euros, integralmente realizado pelo Município de Gala através da entrega que fez, pela rubrica orçamental número 02/090902 do seu orçamento, depositado ontem no Banco Comercial Português, S. A., - Sucursal 653, conforme Guia de Depósito de 20 de Julho de 2006, de que arquivo fotocópia autenticada.

Que a "AMIGAIA - Agência Municipal de Investimento de Vila Nova de Gaia, EM", reger -se -á pelos estatutos aprovados pelos órgáos autárquicos competentes, em cumprimento da referida lei número 58/98, de que me apresentou e arquivo um exemplar como documento complementar, elaborado nos termos do artigo 64. do Código do Notariado, o qual fica a fazer parte integrante desta escritura, que o leu e dispensa a sua leitura, e subsidiariamente, pelo regime das Empresas Públicas e, no que neste náo for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais. Declara ainda: que autoriza a Administraçáo a proceder ao movimento do capital para custear despesas de constituiçáo e início de laboraçáo. Assim o disse e outorgou, do que dou fé. - Arquivam -se, além de outros documentos: fotocópia dos estatutos da Empresa "AMIGAIA - Agência Municipal de Investimento de Vila Nova de Gaia, EM", como documento complementar, fotocópia da deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal de Gala, em sua reuniáo de 8 de Maio de 2006, certidáo da deliberaçáo da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gala, passada em 2 de Junho do ano em curso, comprovativas de que foi aprovada por maioria a Criaçáo da Empresa "AMIGAIA - Agência Municipal de Investimento de Vila Nova de Gaia, EM", fotocópia autenticada do Certificado de Admissibilidade de denominaçáo emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 26 de Abril de 2006 e ainda Declaraçáo passada pelo indicado Banco no dia 20 de Julho de 2006, comprovativa de que o Município de Vila Nova de Gala depositou o montante de cem mil euros em nome e à ordem da "AMIGAIA - Agência Municipal de Investimento de Vila Nova de Gaia, EM". A leitura desta escritura e sua explicaçáo foi feita

por mim ao outorgante e ao mesmo explicado o seu conteúdo, com a advertência especial da obrigatoriedade do registo deste acto na competente Conservatória do Registo Comercial, no prazo de três meses, com cumprimento do preceituado no número 3 do artigo 5. da citada lei e Decreto -Lei, tudo em voz alta e na sua presença.

António Augusto Guedes Barbosa; O Notário Privativo - António Carlos Sousa Pinto.

Documento Complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e quatro do Código do Notariado, que fica anexo e faz parte integrante da Escritura de Constituiçáo de Empresa Municipal.

Estatutos da Empresa "AMIGAIA - Agência Municipal de Investimento de Vila Nova de Gaia, EM"

CAPÍTULO I Denominaçáo, natureza, sede Artigo 1.

Denominaçáo e Natureza Jurídica

1 - A Empresa adopta a denominaçáo de "AMIGAIA-Agência Municipal de Investimento de Vila Nova de Gaia, EM", adiante designada abreviadamente por "AMIGAIA", e a forma de Empresa Pública de natureza municipal, nos termos do disposto na lei n.° 58/98, de 18 de Agosto.

2 - A AMIGAIA é uma pessoa colectiva, criada pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, sob proposta da Câmara, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sujeita aos poderes de superintendência da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, que dispóe de plena capacidade jurídica, a qual abrange o universo dos direitos e obrigaçóes necessários à prossecuçáo do seu objecto social.

3 - A AMIGAIA rege -se pelos presentes estatutos, pelo regime das empresas municipais constante da lei n.° 58/98, de 18 de Agosto, pelas deliberaçóes dos órgáos que a integram ou sobre ela exercem poderes de superintendência e, subsidiariamente, pelo regime do sector empresarial do Estado e empresas públicas e, no que nestes náo for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.

Artigo 2.

Sede

1 - A AMIGAIA tem a sua sede social no Concelho de Vila Nova de Gaia.

2 - Por simples deliberaçáo do conselho de administraçáo, a AMIGAIA pode proceder à deslocaçáo da sua sede social para outro...

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