Anúncio n.º 1371/2007, de 28 de Fevereiro de 2007

Anúncio n.o 1371/2007

Aos 28 dias do mês de Dezembro de 2006, nesta vila de Sesimbra, no edifício dos Paços do Concelho, perante mim, Aníbal José Medeiros Sardinha, director do Departamento Administrativo Financeiro, designado por despacho do presidente da Câmara Municipal de Sesimbra de 27 de Outubro de 2005, como notário privativo do município, compareceram como outorgantes:

  1. o Dr.a Felícia Maria Cavaleiro da Costa, casada, residente na Rua do 1.o de Maio, lote 34, Casal do Sapo, Quinta do Conde, na qualidade de vice-presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, em exercício, pessoa colectiva n.o 501144218, e em representaçáo da

    5482 mesma, no uso da competência que lhe advém da alínea a) do n.o 1 do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo introduzida pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, por força do n.o 3 do artigo 57.o do mesmo diploma;

  2. o António Inácio Narciso e Francisco Daniel Carvalho Piedade, que outorgam na qualidade de membros da direcçáo, em representaçáo da Associaçáo do Comércio e Serviços do Distrito de Setúbal, com sede na Rua de Manuel Livério, 20, em Setúbal, com o número de pessoa colectiva 500878854, como verifiquei pela acta n.o 2/2006 da assembleia geral sua representada, através do documento que arquivo; e

  3. o José Fernando Oliveira Martins, que outorga na qualidade de membro da direcçáo, em representaçáo da Associaçáo dos Comer-ciantes e Industriais do Concelho de Sesimbra, com sede na Rua de Amélia Frade, 7, rés-do-cháo, direito, em Sesimbra, com o número de pessoa colectiva 502927836, como verifiquei pelo termo de posse celebrado em 16 de Maio de 2006, documento que arquivo.

    Verifiquei a identidade dos outorgantes por meu conhecimento pessoal.

    E por eles foi dito que entre si constituem uma associaçáo com a denominaçáo de Associaçáo Sesimbra Um Concelho com Futuro, com sede no Largo de Luís de Camóes, freguesia de Santiago, concelho de Sesimbra e que a referida Associaçáo reger-se-á pelos estatutos constantes do documento complementar, elaborado nos termos do n.o 2 do artigo 64.o do Código do Notariado, o qual faz parte integrante desta escritura e de cujo conteúdo declaram ter perfeito conhecimento, pelo que se dispensa a sua leitura.

    Assim o disseram e outorgaram.

    Foi exibido o cartáo provisório de identificaçáo de pessoa colectiva e entidade equiparada da Associaçáo Sesimbra Um Concelho com Futuro, com o n.o P507985109.

    A presente escritura foi lida aos outorgantes em voz alta e na presença simultânea de todos, aos quais foi explicado o seu conteúdo e efeitos.

    Felícia Maria Cavaleiro da Costa - António Inácio Narciso - Francisco Daniel Carvalho Piedade - José Fernando Oliveira Martins. - O Notário Privativo, Aníbal José Medeiros Sardinha.

    Documento complementar organizado nos termos do n.o 2 do artigo 64.o do Código do Notariado.

    Estatutos

    CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o

    Denominaçáo, natureza e duraçáo

    1 - A associaçáo adopta a denominaçáo de Associaçáo Sesimbra Um Concelho com Futuro, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, reger-se-á por estes estatutos e, subsidiariamente, pelas normas de direito privado.

    2 - A Associaçáo constitui-se por dois anos.

    Artigo 2.o

    Sede

    A Associaçáo tem a sua sede no Largo de Luís de Camóes, freguesia de Santiago e município de Sesimbra, podendo ser mudada para outro local dentro do núcleo urbano central da vila de Sesimbra por deliberaçáo tomada pela direcçáo.

    Artigo 3.o

    Objecto

    A Associaçáo tem por objecto a promoçáo e modernizaçáo do núcleo urbano central da vila de Sesimbra, visando a requalificaçáo deste núcleo urbano e o desenvolvimento da gestáo unitária e integrada de serviços de interesse comum, assim como a valorizaçáo e promoçáo das áreas de comércio e serviços.

    Artigo 4.o

    Actividades principais

    1 - Para a realizaçáo do seu objecto, a Associaçáo Sesimbra Um Concelho com Futuro propóe-se desenvolver, nomeadamente, as seguintes actividades:

    1. Assegurar a conjugaçáo e coordenaçáo de esforços dos diversos organismos públicos e entidades privadas envolvidas na execuçáo da política de promoçáo e dinamizaçáo das suas áreas de intervençáo; b) Propor, efectuar ou colaborar na realizaçáo de acçóes de diagnóstico, inquéritos, projectos de investimento e estudos técnicos e económicos nas áreas da promoçáo e modernizaçáo do comércio e serviços;

    2. Apoiar e aconselhar os agentes económicos em questóes de marketing, publicidade e relaçóes públicas no sentido de utilizarem metodologias, sistemas e meios compatíveis com a valorizaçáo e promoçáo das suas actividades; d) Promover e disseminar informaçáo técnica, económica e financeira junto dos consumidores, comerciantes e demais pessoas colectivas ou singulares da sociedade civil; e) Promover a penetraçáo de conceitos, tecnologias e formaçáo adequados à valorizaçáo e promoçáo das actividades de comércio e serviços; f) Promover a uniformizaçáo dos horários dos estabelecimentos, dentro dos limites previstos no regulamento municipal, da época de campanhas comerciais e enquadrar as várias iniciativas de animaçáo e promoçáo; g) Colaborar com as autoridades locais na manutençáo e melhoramento dos espaços públicos; h) Aconselhar e promover a ocupaçáo de espaços desocupados e zelar pela segurança e limpeza urbana; i) Negociar contratos entre instituiçóes financeiras e os associados com vista à criaçáo de um cartáo de compras; j) Editar boletim informativo.

      2 - No âmbito das suas actividades a Associaçáo poderá articular-se com instituiçóes do...

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