Anúncio 1232-GH/2007, de 20 de Fevereiro de 2007

Anúncio n.o 1232-GH/2007

A juíza de direito Dr.a Sílvia Maria Frade Catela, do 2.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca deFaro, faz saber que no processo comum (tribunal singular)

n.o 430/00.8GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Nélio Rosa Dâmaso, filho de Manuel Jacinto Damaso e de Irene Inácia Rosa natural de Faro, Sáo Pedro, nacional de Portugal, nascido em 29 de Março de 1983, com a profissáo de Barman, bilhete de idêntidade n.o 12270898, passaporte n.o F-580259, com domicílio na Avenue Du Gray, 48, Lousanne, 1118 Suiça, o qual se encontra acusado pela prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Agosto de 2000, por despacho de 18 de Janeiro de 2007, proferido nos autos suprareferidos, foi dada por finda a contumàcia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.o, n.o 6, do Código do Processo Penal, por o arguido se ter apresentaçáo em juízo.

18 de Janeiro de 2007. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - O Escriváo Auxiliar, Rui de Brito.

Anúncio n.o 1232-GI/2007

A juíza de direito Sílvia Maria Frade Catela, do 2.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular)

n.o 2774/94.7TBFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Cipriano Rocha, filho de Raul dos Santos Rocha e de Isabel Martins Cipriano Rocha, natural de Faro, Sé, Faro, nacional de Portugal nascido em 20 de Março de 1952, estado civil casado, profissáo cozinheiro, bilhete de idêntidade n.o 2049433, com domicílio na Rua Bartolomeu Dias, 18-A, 1.o Q, 8200-00 Albufeira, por ter sido condenado por sentença de 14 de Julho de 1995, pela prática de dois crimes de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11.o, n.o 1 do Decreto-Lei n.o 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Março de 1994, condenado em conjunto jurídico na pena única de 5 meses de multa, à razáo diária de 500$00, ou em alternativa 100 dias de prisáo, por despacho de 8 de Novembro de 2006, proferido nos autos suprareferidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.o, n.o 6 do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em Juízo.

18 de Janeiro de 2007. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade...

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