Anúncio (extrato) n.º 205/2017
Data de publicação | 28 Novembro 2017 |
Section | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra |
Anúncio (extrato) n.º 205/2017
Processo: 1401/16.8BESNT
Ação administrativa
Réu: Município de Sintra
Autor: Trevo Branco, Lda. (e Outros)
Faz-se saber que nos autos acima identificados, ficam citados os eventuais contrainteressados, para, no prazo de 30 dias, decorrida que seja a dilação de 30 dias, contada da publicação do anúncio, contestarem, querendo, os autos acima identificados, pelos fundamentos constantes da petição inicial que se encontra à disposição dos citandos nesta secretaria.
Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos fatos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
Individualizar a ação;
Expor as razões de fato e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
Expor os fatos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).
De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:
Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;
Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;
Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.
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