Anúncio (extrato) n.º 205/2017

Data de publicação28 Novembro 2017
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Sintra

Anúncio (extrato) n.º 205/2017

Processo: 1401/16.8BESNT

Ação administrativa

Réu: Município de Sintra

Autor: Trevo Branco, Lda. (e Outros)

Faz-se saber que nos autos acima identificados, ficam citados os eventuais contrainteressados, para, no prazo de 30 dias, decorrida que seja a dilação de 30 dias, contada da publicação do anúncio, contestarem, querendo, os autos acima identificados, pelos fundamentos constantes da petição inicial que se encontra à disposição dos citandos nesta secretaria.

Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos fatos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

Individualizar a ação;

Expor as razões de fato e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

Expor os fatos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:

Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;

Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;

Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.

As entidades públicas podem fazer-se patrocinar em todos os processos por advogado, solicitador ou...

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